Decreto oficializado neste sábado tem como objetivo acelerar as ações de recuperação das estruturas que foram danificadas pela chuva e ventania; uma pessoa morreu
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A Prefeitura de Diadema decretou neste sábado (12) situação de emergência em decorrência da chuva e da ventania. A medida visa acelerar as ações de recuperação das estruturas que foram danificadas pelo temporal que atingiu a cidade na noite de ontem (11).
Um homem de 40 anos morreu no município após ser atingido pela queda de uma árvore no bairro Casa Grande. Outra vítima ficou ferida por conta da queda de um galho, no bairro Serraria, mas foi socorrida por equipes da Prefeitura.
Segundo levantamento da Prefeitura, 35 árvores caíram e dezenas de ruas ficaram intransitáveis. Dez bairros registraram interrupção de energia elétrica.
O decreto já está em vigor e será publicado no Diário Oficial de segunda-feira (14). Confira abaixo a íntegra do decreto:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito do Município de Diadema, em razão da intempérie climática ocorrida no dia 11 de outubro de 2024.
Art. 2° – A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste decreto autoriza:
I – a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de danos materiais e recuperação de espaços e redes lógicas dos equipamentos públicos da Prefeitura Municipal de Diadema, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
II – a prorrogação excepcional, na forma da lei, de contratos e convênios que favoreçam o restabelecimento do pleno funcionamento de equipamentos que sirvam ao atendimento direto ao cidadão, tais como Unidades Básicas de Saúde, Escolas, Estádios, Quadras e salas destinadas ao uso das secretarias de saúde, educação, cultura, esportes e assistência social.
§ 1° – Aplica-se às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2° – Os certames licitatórios e as contratações diretas realizadas na forma deste artigo ficam dispensadas da prévia autorização do comitê de gestão de despesas da Prefeitura Municipal de Diadema, que deverá ser comunicado em até 20 dias contados da assinatura do instrumento de contrato ou convênio.
§ 3° – Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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