Descaso Especialistas apontam subnotificação por medo de represálias e falta de conhecimento da gravidade dos casos; Grande ABC registrou 146 boletins
FOTO: Celso Luiz/DGABC

O Grande ABC registrou casos de maus-tratos a 1.232 animais entre janeiro de 2021 e agosto deste ano. A cidade com maior número é Diadema (506). Ao todo, neste período, foram 146 boletins de ocorrência sobre casos deste tipo nas delegacias da região – exceto Rio Grande da Serra, que apresenta dados zerados.
As informações foram solicitados pelo Diário para a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo), via Lei de Acesso à Informação. Em 2021, foram 42 ocorrências, com 503 animais. No ano seguinte, 34, com 429 vítimas.
Em 2023, a região teve 40 casos, envolvendo 160 animais. Entre janeiro e agosto deste ano, foram 17 boletins, sobre 140 bichos. Os mais expressivos registrados em 2024 foram a apreensão de 41 animais (sem detalhes da espécie) em uma casa no Parque das Nações, Santo André, e de 22 cobras, em residência no Jardim Santa Lídia, Mauá.
Especialistas explicam que medo de represálias, falta de conhecimento sobre como denunciar, descrença na eficácia das autoridades ou desconhecimento do que caracteriza maus-tratos são alguns dos motivos que explicam uma provável subnotificação.
“Muitas pessoas também ainda veem a crueldade contra animais como um problema menor ou menos relevante”, pontua a médica veterinária Gabriela Delfino, diretora técnica da Lobbo Hotels.
A legislação brasileira define maus-tratos a animais como qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal. Isso inclui agressões, abandono, privação de alimento e água, confinamento inadequado, falta de assistência veterinária, utilização em atividades que possam causar dor ou sofrimento, entre outras práticas que comprometam o bem-estar do animal.
“Para quem comete maus-tratos contra animais, a pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa, conforme a Lei de Crimes Ambientais. Com a lei número 14.064, de 2020, que especifica cães e gatos, ela foi elevada para dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda, em caso de lesão grave ou morte do animal”, explica o advogado criminalista Wellington Arruda.
Em relação à omissão, quando a pessoa tem a obrigação de cuidar do animal, pode ser responsabilizada tanto civil quanto criminalmente, dependendo do nível de negligência que resultou no sofrimento ou morte do animal. “Muitos maus-tratos ocorrem em áreas privadas ou rurais, o que dificulta a visibilidade dos crimes. A conscientização da sociedade e o fortalecimento de mecanismos de denúncia, como o Disque Denúncia e a atuação mais rigorosa de órgãos competentes, são fundamentais”, completa Arruda.
Segundo a médica veterinária Gabriela Delfino, diretora técnica da Lobbo Hotels, vizinhos e amigos podem prestar atenção a sinais, como o animal estar frequentemente amarrado ou confinado em espaços pequenos por longos períodos, aparência de desnutrição ou sede, machucados visíveis sem tratamento ou um comportamento excessivamente apático ou agressivo.
“Choro constante, falta de cuidados básicos e higiene também são indícios. Em clínicas veterinárias, o tutor deve observar o comportamento do animal antes e depois das consultas. Mudanças abruptas, como tremores ou agressividade após visitas à clínica, podem ser sinais de maus-tratos. Falta de transparência sobre procedimentos, diagnósticos vagos ou falta de higiene e organização na clínica são alerta.”
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