Chegou a hora Tudo o que é preciso saber para votar com tranquilidade hoje
FOTO: Rovena Rosa/Agência Brasil

Hoje, 2,148 milhões de eleitores vão às urnas do Grande ABC votar em candidatos a prefeito e vereador nas sete cidades. Para isso, é importante que os eleitores estejam informados sobre os procedimentos de votação. Veja tudo o que é preciso saber para votar com tranquilidade:
HORÁRIO
As urnas estarão abertas das 8h às 17h. Chegue com antecedência para evitar filas. Eleitores que estiverem na fila até as 17h terão direito de votar, mas após esse horário não será permitida a entrada de novos eleitores na fila.
DOCUMENTOS
O eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. As opções aceitas incluem: e-Título (com foto, para eleitores com biometria), RG, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade social ou de categoria profissional reconhecida por lei. A apresentação do título não é obrigatória, mas a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor o leve para facilitar a localização da sua seção eleitoral.
ORDEM DE VOTAÇÃO
No 1ª turno, os eleitores votarão para dois cargos: primeiro será para vereador, depois para prefeito. Vale ressaltar que, para facilitar na votação, pode levar para a cabine um papel anotado com os números de seus candidatos. É necessário também ficar atento à ordem correta de votação para evitar erros.
IDENTIFICAÇÃO
Ao chegar à seção de votação, o eleitor apresentará o documento de identificação ao mesário. Ele será orientado a posicionar o polegar ou o indicador no sensor biométrico. Caso a biometria seja reconhecida, o mesário liberará a urna eletrônica para a votação. Se não houver reconhecimento, o eleitor poderá ser identificado por outros meios.
JUSTIFICATIVA
Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral podem justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, com o preenchimento do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). É necessário ter em mãos o título de eleitor e um documento com foto para completar o processo.
PERMITIDO
A Justiça Eleitoral permite a manifestação, individual e silenciosa, do eleitor por determinado candidato, partido ou federação. Vale ressaltar que só é liberada desde que seja feita por uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
PROIBIDO
Por outro lado, é proibido aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. A Justiça Eleitoral também proíbe a manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.
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