Política Titulo Santo André
MPE recebe pedido de impugnação da candidatura de Zacarias

Representação diz que prefeiturável do PL cometeu infração ao participar de reinauguração do Cine Lyra

Evaldo Novelini
03/10/2024 | 14:06
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Divulgação


O Ministério Público Eleitoral recebeu na manhã desta quinta-feira (3) denúncia contra o vice-prefeito de Santo André e candidato ao Paço, Luiz Zacarias (PL). O liberal é acusado de abuso de poder político e econômico por participar, em 19 de julho, da solenidade oficial promovida pelo governo para marcar a reinauguração do Cine Lyra, em Paranapiacaba. A legislação proíbe que pleiteantes a cargos do Poder Executivo participem de atos deste tipo nos três meses que precedem o pleito. O primeiro turno está marcado para domingo (6).

“A lei é clara e proíbe o comparecimento em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. A simples presença física do candidato, sem nenhuma manifestação de caráter eleitoral, é o bastante para caracterizar a conduta vedada. No caso, ele ‘puxou a cordinha’ da inauguração da obra”, sustenta o advogado Luiz Carlos Baptista, que entrou com o pedido na 156ª Zona Eleitoral de Santo André. Como prova, o denunciante anexa reportagens de jornais e também vídeo. O caso já foi encaminhado para a Promotoria Eleitoral, para providências.

O artigo 77 da lei número 9.504, de 1997, com redação dada pela lei número 12.034, de 2009, diz textualmente que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.Após apresentar decisões desfavoráveis, o advogado sustenta que fica “evidenciado que o candidato Luiz Zacarias, do PL, infringiu a legislação eleitoral necessária a atuação do Ministério Público Eleitoral para que sejam aplicadas as penalidades previstas na lei”.

Caso o MPE entenda que Zacarias infringiu a legislação, o vice-prefeito pode se tornar inelegível e ser proibido de disputar a eleição.

O advogado Rodrígo Kawamura, que faz a defesa de Zacarias, diz que o pedido não tem fundamento e é intempestivo. "Serve apenas para tumultuar o processo eleitoral, pois a legislação determina que a impugnação ao registro de candidatura deve ser proposta em até 5 dias após a publicação do edital pela Justiça Eleitoral", sustenta.

Segundo a defesa, o liberal teve sua candidatura deferida em 23 de agosto. "Tal é a fragilidade do argumento exposto que o advogado sequer manejou o pedido pelas vias judiciais e limitou-se a protocolar um pedido junto ao Ministério Público, que já reconheceu a legalidade da conduta do Luiz Zacarias, tanto que sequer se insurgiu contra seu pedido de registro de candidatura", diz Kawamura. "Zacarias não cometeu nenhum ilícito", finaliza.




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