Representação diz que prefeiturável do PL cometeu infração ao participar de reinauguração do Cine Lyra
O Ministério Público Eleitoral recebeu na manhã desta quinta-feira (3) denúncia contra o vice-prefeito de Santo André e candidato ao Paço, Luiz Zacarias (PL). O liberal é acusado de abuso de poder político e econômico por participar, em 19 de julho, da solenidade oficial promovida pelo governo para marcar a reinauguração do Cine Lyra, em Paranapiacaba. A legislação proíbe que pleiteantes a cargos do Poder Executivo participem de atos deste tipo nos três meses que precedem o pleito. O primeiro turno está marcado para domingo (6).
“A lei é clara e proíbe o comparecimento em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. A simples presença física do candidato, sem nenhuma manifestação de caráter eleitoral, é o bastante para caracterizar a conduta vedada. No caso, ele ‘puxou a cordinha’ da inauguração da obra”, sustenta o advogado Luiz Carlos Baptista, que entrou com o pedido na 156ª Zona Eleitoral de Santo André. Como prova, o denunciante anexa reportagens de jornais e também vídeo. O caso já foi encaminhado para a Promotoria Eleitoral, para providências.
O artigo 77 da lei número 9.504, de 1997, com redação dada pela lei número 12.034, de 2009, diz textualmente que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.Após apresentar decisões desfavoráveis, o advogado sustenta que fica “evidenciado que o candidato Luiz Zacarias, do PL, infringiu a legislação eleitoral necessária a atuação do Ministério Público Eleitoral para que sejam aplicadas as penalidades previstas na lei”.
Caso o MPE entenda que Zacarias infringiu a legislação, o vice-prefeito pode se tornar inelegível e ser proibido de disputar a eleição.
O advogado Rodrígo Kawamura, que faz a defesa de Zacarias, diz que o pedido não tem fundamento e é intempestivo. "Serve apenas para tumultuar o processo eleitoral, pois a legislação determina que a impugnação ao registro de candidatura deve ser proposta em até 5 dias após a publicação do edital pela Justiça Eleitoral", sustenta.
Segundo a defesa, o liberal teve sua candidatura deferida em 23 de agosto. "Tal é a fragilidade do argumento exposto que o advogado sequer manejou o pedido pelas vias judiciais e limitou-se a protocolar um pedido junto ao Ministério Público, que já reconheceu a legalidade da conduta do Luiz Zacarias, tanto que sequer se insurgiu contra seu pedido de registro de candidatura", diz Kawamura. "Zacarias não cometeu nenhum ilícito", finaliza.
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