Roger Moreira perde o processo em que pedia R$ 30 mil ao artista por danos morais
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 30 mil aos músicos Roger Machado Moreira e Marcos Fernando Mori Kleine, da banda Ultraje a Rigor, por conta de três charges do artista Gilmar Machado Barbosa, conhecido apenas como Gilmar, que publica seus trabalhos no Diário. Além dos pedidos negados, os artistas serão obrigados a pagar custas processuais e R$ 4.500, referentes aos honorários de sucumbência. Cabe recurso da decisão.
Os integrantes da banda moveram, em julho deste ano, processo de danos morais contra o chargista por conta de três artes publicadas em suas redes sociais. Na primeira postagem, os músicos são chamados de “fascistas falidos” e nas outras duas o cantor Roger é chamado de “racista” e de “lambe botas de genocida”.
Em junho, os músicos foram criticados pelo desenhista após pedirem a demissão de um jornalista da Kiss FM, de São Paulo, após terem sido chamados pelo profissional da rádio de “fascistas falidos”.
Segundo a decisão da juíza Andrea de Abreu, os integrantes da banda são pessoas públicas que emitem suas opiniões e posições políticas e da mesma forma que obtêm vantagem com a sua notoriedade também recebem críticas de posicionamentos contrários com a mesma intensidade.
A magistrada avaliou no processo as três charges citadas pelos músicos e acolheu os argumentos da defesa de Gilmar, representado pelo advogado Lucas Mourão, do escritório Flora, Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados. No primeiro cartum, sobre o pedido de demissão do jornalista da Kiss FM, a juíza entendeu que Gilmar manifestou “apoio ao radialista”.
Na segunda charge, sobre racismo, a magistrada considerou que ao se analisar apenas o cartum, “o conteúdo ofensivo salta aos olhos”, porém era necessário analisar o contexto. De acordo com a sua decisão, o artista teria baseado a associação entre Roger e a Ku Klux Klan em um post feito meses antes pelo músico, questionando “o espírito de porco que permeia nossa cultura” a partir de um desenho que mostrava uma pessoa preta.
Já na última charge analisada, Andrea argumenta que o único termo que poderia causar indignação é o de genocida, que foi direcionado a Bolsonaro, e não a Roger. “A este apenas foi dirigido o termo ‘lambe botas’, que nada mais indica no presente caso do que correligionário fervoroso, o que é manifestado pelo próprio autor publicamente”, escreveu a magistrada.
Ao Diário, Gilmar diz que a decisão foi uma vitória da liberdade de expressão, artística e jornalística. “Eu, como vários outros cartunistas e jornalistas, tenho sofrido com uma série de tentativas de inibição e censura por parte de apoiadores da extrema-direita, usando a Justiça para isso. Decisões como essa nos dão embasamento para solidificar nossa luta pela liberdade de expressão e também o cultivo e a provação do senso crítico da sociedade, que sabemos que é bastante precário”, disse o cartunista.
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