Mauá Apesar de ter a candidatura à Prefeitura de Mauá por ora impugnada, o deputado poderá receber votos no dia 6 de outubro
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC

Atila Jacomussi (União Brasil), deputado estadual e candidato à Prefeitura de Mauá, tem utilizado uma decisão da Justiça Eleitoral, que versa sobre fake news (notícia falsa), para rechaçar qualquer informação de que seu nome não constará das urnas no primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro. Apesar de dar garantias ao eleitorado, o ex-prefeito - que esteve no comando do Paço entre 2017 e 2020 - até ontem à noite seguia impugnado, segundo o DivulgaCand, sistema de divulgação de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Tire sua angústia do coração, tire esse medo. A Justiça Eleitoral confirma: o Atila está na urna”, disse o prefeiturável, em vídeo postado nas redes sociais.
O unionista, no entanto, não explicou que a decisão proferida pelo juiz Ricardo Cunha de Paula, da 365º Zona Eleitoral, não tem relação direta com o indeferimento de sua candidatura. Isso porque a impugnação está sub judice, ou seja, em fase recursal e, desta forma, as informações eleitorais de Atila deve ser carregadas no equipamento de votação. “O sistema de candidaturas foi fechado e o nome do candidato será incluído na urna”, escreveu o magistrado.
A decisão é de terça-feira à noite, mas as urnas eletrônicas começaram a ser lacradas um dia antes.
AÇÃO
Atila acionou a Justiça para cessar a distribuição de material impresso com informações segundo as quais ele estaria “inelegível” e “fora das urnas”. Os panfletos – segundo justificou a defesa de Atila na ação, à qual o Diário teve acesso em seu inteiro teor – são atribuídos à coligação Verdade para Mauá Avançar, ao PSD (Partido Social Democrático), do candidato a vice-prefeito João Veríssimo, o Juiz João, e Marcelo Oliveira (PT), candidato à reeleição. “Como dito, enquanto não transitada em julgado a decisão do registro de candidatura, não pode se afirmar que ele está fora das eleições. Portanto, qualquer informação ao contrário é fraudulenta, inverídica e manipuladora”, discorreu.
Na análise das justificativas, o magistrado garantiu ao ex-prefeito tutela de urgência para que os acusados de propalar notícias falsas “cessem de imediato a distribuição dos panfletos”, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia por descumprimento da decisão, limitada ao valor de R$ 10 mil.
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