Economia Titulo Veja como participar
Próximo leilão do Detran-SP será em outubro e terá quase 2 mil veículos

Cidades do Interior de São Paulo sediam a edição

Da Redação
13/09/2024 | 18:11
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FOTO: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo


O calendário da nova fase de leilões de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) terá um sexto certame, com unidades recolhidas nas cidades de Itapecerica da Serra e Juquitiba. Edital publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9 de setembro anunciou para 1° de outubro o início do pregão conjunto dos municípios, com um total de 1.944 lotes, divididos entre três pátios autorizados.

Ao todo, são 625 veículos aptos a circular, 827 lotes de sucata aproveitável com motor servível, 416 lotes de sucata aproveitável com motor inservível e 76 de sucata para fundição e reciclagem. A inscrição para participar deve ser feita até 48 horas antes do evento no site da Líder Leilões (www.liderleiloes.com.br), organizadora do certame, mesmo endereço das sessões.

Serão quatro dias de pregão: os dois primeiros (1° e 2 de outubro) são dedicados aos carros com condições de circular, os dois seguintes (3 e 4 de outubro) terão a venda das sucatas aproveitáveis com motor “servível” e das sucatas aproveitáveis com motor “inservível” e também, na manhã do último dia (4 de outubro), a oferta de sucatas “inservíveis”.

Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com o objetivo de sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, já foram anunciados outros quatro leilões: além de Botucatu, o certame de Capela do Alto e Cesário Lange, realizado em 13 de agosto, e o de Cerquilho, promovido no dia 20 de agosto.

No edital do dia 9, é possível ver a lista completa dos lotes oferecidos, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada para cada veículo é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação da unidade.

Visita e pré-lance

Custodiados em três pátios autorizados pelo Detran-SP, presentes no edital, os veículos podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, das 9h às 16h.

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles podem ser feitos desde 11 de setembro. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros em condições de circular, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100. Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50. E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 por peso do lote.

Mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau; leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho; proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho; pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.




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