Corte já havia declarado inconstitucional a lei criada por Morando que extinguiu a autarquia
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão imediata da alienação dos imóveis que abrigavam a Fundação Criança, autarquia extinta em 2020 pela Lei Municipal 6.940, criada pelo prefeito Orlando Morando (PSDB). A decisão foi anunciada na segunda-feira, após processo encaminhado pelo Ministério Público em ação movida pelos advogados José Luiz Gonçalves e Lauro Fiorotti.
“Considerando que a Lei Municipal nº 6940/20 foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial da Egrégia Corte de Justiça, por meio de decisão que transitou em julgado na data de 18 de outubro de 2022, reputo presente o risco de dano ao resultado útil do processo caso o patrimônio desafetado ilegalmente da fundação venha a ser alienado a terceiro, o que dificultaria em muito sua reativação”, escreveu a juíza Ediliz Claro de Vicente Reginato, em sua decisão.
Em novembro do ano passado, o prefeito Orlando Morando conseguiu aprovação da Câmara para a venda de 23 imóveis, incluindo a antiga sede da Fundação, localizada no bairro Assunção. O terreno possui aproximadamente 13 mil metros quadrados e hoje serve como sede da Secretaria de Serviços Urbanos, cujo prédio principal, na Avenida Caminho do Mar, foi vendido pela gestão tucana no ano passado - a Fundação Salvador Arena arrematou a área de 38 mil metros quadrados por R$ 102,4 milhões.
A Fundação Criança de São Bernardo foi criada em 1974, pelo então prefeito Geraldo Faria Rodrigues, ainda com o nome de Fundação do Bem-Estar do Menor de São Bernardo (Fubem, na sigla). O objetivo era fomentar discussão e implementar políticas públicas de acolhimento de crianças do município. Em 1998, o então prefeito Mauricio Soares rebatizou a autarquia, passando para Fundação Criança. O objetivo era o mesmo.
DEBATE
A extinção tem sido alvo de debates jurídicos desde a aprovação. Em 2022, o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade da lei que extinguiu a autarquia, apontando falhas no processo legislativo e falta de participação popular. O mesmo TJ-SP concedeu, no ano anterior, liminar pela suspensão da extinção da Fundação, decisão que foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas derrubada pelo STF (Superior Tribunal Federal).
À época da extinção, a administração tucana alegou que iria economizar R$ 32 milhões – na mesma época, a Prefeitura encerrou as atividades da ETC (Empresa de Transporte Coletivo), que gerenciava o sistema de mobilidade do município.
Com a nova decisão do TJ-SP, Prefeitura está obrigada a interromper qualquer tentativa de alienação dos imóveis. O Diário contatou o Paço, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
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