Instituída em fevereiro do ano passado, a Dimob deve ser entregue anualmente por construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis. O objetivo é identificar as operações de venda e aluguel de imóveis
Segundo a Receita, por meio da Dimob é possível obter informações detalhadas sobre as transações realizadas pelo setor imobiliário, detectando possíveis irregularidades cometidas para escapar do pagamento de impostos. Um dos objetivos é saber se houve omissão de rendimentos e conhecer a variação patrimonial do contribuinte.
A empresa que deixar de entregar a declaração no prazo pagará multa mínima de R$ 5 mil por mês. Em caso de omissão ou informação incorreta ou incompleta, a multa será de 5% sobre o valor da transação.
Derc e Dacon - O prazo para entrega da Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais) e do Dacon (Demonstrativa de Apuração de Contribuições Sociais) também vence nesta quarta.
A Derc deve ser enviada por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos internacionais.
Já o Dacon deverá ser apresentado obrigatoriamente pelas empresas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa do Pis/Pasep e da Cofins.
Os programas geradores desses documentos estão disponíveis no site da Receita.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.