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Região tem, em média, três casos de assédio ou importunação sexual por dia

Registros de boletim de ocorrência desses dois crimes subiram 150% de 2021 até julho de 2024; tema ganhou repercussão após denúncias contra ministro

Beatriz Mirelle
09/09/2024 | 07:22
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FOTO: Divulgação/EBC
FOTO: Divulgação/EBC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Grande ABC registrou 651 denúncias de importunação sexual e de assédio sexual, somados os dois tipos de ocorrência, entre janeiro e julho deste ano. O número representa média de três ocorrências por dia e de 93 por mês. Em todo o ano de 2021, a região teve 431 notificações (cerca de 1,2 por dia e de 35 por mês). Ou seja, a média diária acumula alta de 150% em três anos e sete meses. As informações foram concedidas ao Diário via LAI (Lei de Acesso à Informação) pela SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo). 

Na última semana, o tema ganhou ainda mais notoriedade após as denúncias de assédio sexual contra o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, que acarretaram sua demissão. O cenário veio à tona após a ONG Me Too citar ao menos dez ocorrências – incluindo também as de assédio moral. Uma das denunciantes é a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

O assédio sexual está previsto no artigo 216 do Código Penal, com pena de detenção de um a dois anos. Se a vítima for menor de idade, a sanção é aumentada em até um terço. O crime ocorre quando uma pessoa aproveita de sua posição de superioridade para exigir ou solicitar favores sexuais a alguém, geralmente em ambiente de trabalho ou de estudo. 

DGABC

Neste ano, foram registradas 83 denúncias somente de assédio sexual no Grande ABC. Desde 2021, são 252 casos, número puxado por São Bernardo (83). 

“A legislação brasileira especifica que há assédio sexual quando existe ‘constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual’, sendo a posição de hierarquia um elemento essencial, em que o agressor usa a importância de seu cargo, emprego ou função para praticar o crime. Por exemplo, um chefe que, de maneira insistente, sugere um ato (um beijo, contato físico, sair com a vítima etc) a um subordinado, ameaçando demitir a pessoa se ela não ceder”, explica o advogado Antonio Belarmino Junior, doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca (Espanha). 

Não é necessário contato físico para o ato se configurar como assédio sexual. “É uma forma de constrangimento que ocorre em um ambiente de poder, mas sem a violência presente no abuso, que envolve uma violação da integridade física ou psicológica da vítima”, pontua a advogada Ana Paula Trento, secretária-geral da Abracrim Nacional (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas).

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL 

Na região, os dados gerais são ainda mais alarmantes para notificações de importunação sexual, que somaram 568 relatos nos primeiros sete meses do ano. Ao todo, entre 2021 e julho de 2024, as delegacias registraram 1.662 denúncias – a maioria em São Bernardo (808). 

“A importunação sexual não exige que exista qualquer tipo de relação trabalhista entre o sujeito ativo e a vítima. Nela, o indivíduo pratica ato de libidinagem na presença da vítima (que pode ser uma completa desconhecida) sem seu consentimento”, afirma a advogada criminalista Maira Scavuzzi. 

Um exemplo é quando alguém, dentro de um ônibus, apalpa uma das passageiras. 

DENÚNCIAS

Em julho, o Diário noticiou que a Prefeitura de Diadema afastou o inspetor-chefe de sua GCM (Guarda Civil Municipal), Claudio Pereira da Silva, após denúncia de importunação sexual e de assédio sexual feita por uma das guardas da cidade. Entre os relatos, a vítima indica que o agressor beijou seu pescoço. No mesmo mês, o Diário divulgou que a Prefeitura de Mauá apurava o comportamento do GCM Marcio Rogério de Moraes Ezequiel, após relato de importunação sexual contra uma colega de trabalho, em maio. Neste caso, a delegada Helena Vieira de Lima, da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Mauá, indicou que o investigado não tinha posição superior de hierarquia em relação à denunciante. 

“Por vezes, a importunação é testemunhada ou gravada em vídeo por terceiros, ou então o ato de libidinagem deixa vestígios nas vestes da vítima (sêmen, por exemplo). Quanto ao assédio, a vítima pode ‘printar’ mensagens de WhatsApp enviadas pelo agressor, gravar conversas que eventualmente tenha. Não raro, o comportamento do assediador é percebido por outros que trabalham no mesmo local, que também podem servir de testemunha. O combate à cultura do estupro e da violência tem surtido efeitos positivos no sentido de fortalecer a vítima para denunciar e estimular a sociedade para protege-la e acolhê-la”, detalha Maira Scavuzzi. 

Especialistas discordam sobre crime de gênero

A questão de os crimes de assédio e importunação sexual serem considerados crimes de gêneros é motivo de debate. Enquanto alguns especialistas indicam que a lei não faz distinção da maneira como o delito incide em homens e mulheres, outros apontam que as ocorrências são um reflexo do patriarcado. 

“A lei número 13.718, de 2018, que tipifica o crime de importunação sexual, é neutra em termos de gênero, não fazendo distinção. Tanto homens quanto mulheres podem ser autores ou vítimas desse crime. A legislação foca no ato praticar, oferecer, dentre outros, sempre para ‘alguém’ sem consentimento para a satisfação de desejo sexual próprio ou de terceiros, sem fazer qualquer distinção baseada em gênero. Portanto, o crime se aplica de forma igualitária, protegendo a dignidade sexual como bem jurídico de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero”, explica o advogado Antonio Belarmino Junior, doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca (Espanha).

A advogada Ana Paula Trento, secretária-Geral da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) Nacional, entende que os casos podem sim ser considerados crimes de gênero, “uma vez que afetam desproporcionalmente as mulheres”. “São crimes que refletem desigualdades estruturais nas relações de poder entre homens e mulheres, sendo expressão de um patriarcado que submete o corpo feminino ao controle masculino. A violência sexual, incluindo assédio e importunação, é frequentemente usada para controlar e intimidar as mulheres em espaços públicos e privados, o que evidencia seu caráter de gênero”, pondera.




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