Mulheres com medida protetiva e outros requisitos têm direito ao benefício
O governo do Estado regulamentou ontem os critérios para concessão do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês para mulheres vítimas de violência. O decreto 68.821 foi publicado na edição de ontem (5) no Diário Oficial do Estado.
Mulheres com medida protetiva que morem no Estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.
O governo estadual vai repassar a verba aos municípios interessados, que vão atender às mulheres por meio de órgãos como Cras (Centro de Referência de Assistência Social), Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou órgão equivalente.
“O auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar dessas mulheres em situações de vulnerabilidade. Muitas vezes, a falta de recursos financeiros faz com que a vítima permaneça convivendo com o agressor e o benefício oferece uma solução significativa ao permitir que essas mulheres se afastem do ambiente de abuso”, afirma a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro.
A portaria considera o decreto nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em março deste ano.
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