Candidata a vice de S.Caetano acusava jornal de divulgar notícias mentirosas para atingi-la
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O Diário obteve nova vitória na batalha judicial movida pela ex-secretária de Saúde e candidata a vice-prefeita de São Caetano, Regina Maura Zetone (PSD), que acusa o jornal de publicar reportagem falsa com o intuito de prejudicá-la no pleito de outubro. Por unanimidade, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) negou nesta terça-feira provimento ao recurso interposto pela política em que ela tentava reverter derrota na 1ª instância.
Regina Maura tenta obter direito de resposta à reportagem publicada em 12 de agosto que relatava seu depoimento à Justiça para prestar esclarecimentos sobre a decisão do prefeito José Auricchio Júnior (PSD) de extinguir a Fundação Anne Sullivan, cuja escola atendia crianças e jovens com deficiência. A secretária entrou com processo alegando que, no texto publicado no jornal, os “fatos foram gravemente descontextualizados” para difamá-la e injuriá-la.
O TRE-SP não viu nada disso. Após análise dos autos, os sete julgadores – três desembargadores e quatro juízes – entenderam que o Diário se limitou a praticar jornalismo e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Regina Maura, que estava sendo representada por cinco advogados.
Segundo a sentença, não há, na reportagem, afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que possa ensejar o direito de resposta pretendido pela candidata a vice na chapa governista encabeçada pelo vereador Tite Campanella (PL).
“Com efeito, o (...) Diário (...) faz alusão à presença da candidata (...) Regina Maura em audiência para tratar do tema do fechamento da entidade municipal Anne Sullivan, esclarecendo que o fechamento ocorrera em dezembro de 2023, na gestão do atual prefeito José Auricchio Júnior (PSD). De fato, da leitura da peça jornalística, evidencia-se que a candidata à vice-prefeitura exercia, à época, o cargo de secretária de Saúde, razão pela qual a matéria dialoga no sentido de que ela preste esclarecimentos à população, comparecendo à audiência (...). Dessa forma, não há que se falar em divulgação de conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico, mas sim de exposição de fatos pertencentes ao debate político da municipalidade, os quais foram divulgados em veículo de comunicação escrita”, escreveu o relator Cotrim Guimarães, que foi seguido pelos pares.
A decisão endossou manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que ponderara que a reportagem “não extrapolou os limites da manifestação de cunho político e não teve intuito de macular a honra objetiva ou subjetiva de quem quer que seja”. “O que se tem, repita-se, é uma descrição objetiva dos fatos acompanhada de depoimentos de entrevistados (pais de alunos), que ajuizaram ações judiciais com o intuito de reverter a decisão sobre o fechamento do local.”
A advogada Viviane Regina de Almeida, que defendeu o Diário, celebrou a decisão de segunda instância: “À imprensa deve ser garantido o papel que a sociedade lhe impõe e que o jornalismo responsável exerce com competência: o de informar com seriedade e imparcialidade”. Segundo ela, a Justiça “reconheceu que o jornal limitou-se a divulgar matéria relevante, de grande interesse social, sem extravasar o dever de informar”.
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