Prefeiturável terá de adotar seu nome de batismo, Marcelo Akira Nagashima
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A Justiça determinou nesta terça-feira (3) que o candidato do Podemos à Prefeitura de Rio Grande da Serra, Akira do Povo, adote na urna seu nome de batismo, Marcelo Akira Nagashima. O juiz eleitoral Andre Luiz Rodrigo do Prado Norcia atendeu a uma solicitação do prefeiturável Akira Auriani (PSB), que temia que a coincidência de nomes causasse confusão no eleitorado rio-grandense.
Na última quinta-feira, em despacho ao qual o Diário teve acesso, Norcia indeferiu o registro de Akira do Povo devido à homonímia e deu dois dias ao candidato para apresentar uma alternativa, sob risco de o próprio Judiciário definir um nome. No sábado, a campanha do prefeiturável do Podemos recorreu da decisão e requereu o registro do nome ‘M. Akira’, mas a sugestão foi desconsiderada.
“Foi concedido prazo de dois dias para que Marcelo Akira Nagashima escolhesse o nome para concorrer a prefeito de Rio Grande da Serra, considerando que o nome Akira do Povo poderia causar confusão no eleitor com o nome do impugnante, Akira Auriani. O impugnado escolheu M. Akira, nome este a ser desconsiderado sem maiores explanações, uma vez que o que se evita é causar confusão no eleitor”, explicou Norcia.
Para sustentar sua decisão, o magistrado ressaltou que, “nas eleições em que se verifique homonímia, os partidos ou coligações deverão identificar na propaganda eleitoral, de forma incontrastável, suas candidaturas, de modo a não estabelecer dúvida nem causar confusão na mente do eleitor”. “Assim, na urna também não poderá ser utilizado nome para confundir o eleitor. Portanto, como o nome Akira do Povo pode levar a erro o eleitorado (…) e, com isso, viciar as eleições, não pode ser utilizado”, decidiu.
Norcia lembrou ainda que o candidato do PSB, cujo nome de batismo é Ricardo Akira Ono Auriani, já se apresentou como Akira Auriani no pleito para a Prefeitura em 2020, “possuindo preferência na sua utilização, já que concorreu para o mesmo cargo em eleições passadas”.
DEBATE INFANTILIZADO
Procurado, Akira do Povo não respondeu às solicitações da reportagem. Em sua defesa, alegou que é conhecido assim no exercício do cargo de vereador e que o adversário “infantiliza o debate, na medida em que sequestra o nome de família como se fosse propriedade sua, como se fosse o único Akira autorizado a disputar eleições. Nesse cenário, impedir que o candidato dispute as eleições com o nome pelo qual é conhecido é a mais absoluta subversão ao princípio democrático”.
Com a decisão da Justiça, a campanha de Marcelo Akira Nagashima deverá retirar de circulação todos os materiais em que conste o nome Akira do Povo. Auriani, por sua vez, comemorou a decisão. “A Justiça entendeu, assim como nosso grupo, que o processo eleitoral deve ser pautado pela clareza das informações fornecidas aos eleitores, em especial em relação aos candidatos que disputam o pleito. O eleitor tem o direito de saber, sem nenhuma dúvida ou confusão, em quem está votando na urna, para garantir que sua escolha para a cidade seja respeitada”, disse.
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