Eleições As sete cidades somam 33 nomes nas disputas; em S.Bernardo e Ribeirão todos os esperam resposta
FOTO: Reprodução/Facebook

A corrida eleitoral está a todo vapor nas setes cidades do Grande ABC e 33 nomes se colocam na disputa às cadeiras majoritárias, mas deste total, até ontem, 17º dia de campanha, apenas de 12 candidatos estavam com os nomes deferidos e aptos a disputar votos.
Nas cidades de São Bernardo e Ribeirão Pires todos os prefeituráveis, aguardavam julgamento e aval da Justiça Eleitoral, ou seja, validação dos documentos para que fiquem com os nomes regulares para a disputa. Mauá é a primeira cidade a registrar indeferimento de candidatura.
Em Santo André, os prefeituráveis Gilvan (PSDB) e Eduardo Leite (PSB) são os únicos com a situação regularizada. Bete Siraque (PT), Clenilza (PCO), Coronel Sardano (Novo) e Luiz Zacarias (PL) aguardavam manifestação judicial.
No município vizinho de São Bernardo, Alex Manente (Cidadania), Claudio Donizete (PSTU), Flávia Morando (União Brasil), Luiz Fernando (PT) e Marcelo Lima (Podemos) dependiam de julgamento dos documentos apresentados.
No menor município do Grande ABC em termos territoriais, São Caetano, somente Jair Meneguelli (PT), ainda não tinha a candidatura deferida. Fabio Palacio (Podemos), Malta Jones (Mobiliza), Professor Rafinha (Psol) e Tite Campanella (PL) já estão aptos para a disputa.
Em Diadema, o prefeito José de Filippi Júnior (PT) e seu principal adversário, o engenheiro e ex-presidente da SPObras, Taka Yamauchi (MDB), seguiam até ontem aguardando julgamento. Os demais concorrentes, Gesiel Duarte (Republicanos) e Marcio da Farmácia (Podemos) foram deferidos.
Em Mauá, única cidade da região a ter uma candidatura indeferida. Amanda Bispo (UP) não atendeu os requisitos da Justiça Eleitoral e interpôs recurso. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) explica que, apesar de irregularidades que levaram ao indeferimento do registro de candidatura, “há recurso interposto contra a decisão e aguarda julgamento por instância superior”.
Detalhes sobre o que motivaram a decisão de considerar inapta a candidata não foram divulgadas.
Atila Jacomussi (União Brasil) ainda aguardava definição sobre a validação de seus documentos e regularidade da situação. Marcelo Oliveira (PT), Sargento Simões (PL) e Zé Lourencini (PSDB) estão com os nomes deferidos.
Ribeirão Pires estava até ontem com todos os prefeituráveis aguardando julgamento, são eles: Gabriel Roncon (Progressitas), Guto Volpi (PL), Renato Foresto (PT) e Ricardo Abílio (Novo).
Para fechar as sete cidades Rio Grande da Serra. Aaraão Teixeira (DC) e Akira do Povo (Podemos) seguiam aguardando parecer da Justiça Eleitoral. Na outra ponta, Akira Auriani (PSB) e Penha (PSD) estavam deferidos.
Os candidatos nesta reportagem estão identificados pelos ‘nomes de urna’, aquele que constará na máquina de votação para eleitor. Os dados foram extraídos do Divulgacand, plataforma digital da Justiça Eleitoral com informações sobre candidaturas e financeiras de cada um dos prefeituráveis, vices e vereadores.
São 4.515 pedidos de registro impugnados em São Paulo
Nas eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura já foram impugnados no Estado. No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro. Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador.
Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.
A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico, no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.
Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital. da Redação
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