Só em novembro Segundo ministro Luiz Marinho, mudança na regra de retirada do FGTS será vinculada à criação de novo sistema de empréstimo consignado
FOTO: Denis Maciel/DGABC

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), voltou a defender mudanças nas regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que impedem a retirada do saldo da conta nos casos de demissão sem justa causa quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário. Nesta modalidade, o cotista pode sacar parte do valor do fundo anualmente, no mês de seu aniversário, mas tem de esperar dois anos para retirar a quantia integral da conta em caso de rescisão.
O ministro do Trabalho ressaltou que o governo deve esperar o fim das eleições municipais para enviar o projeto ao Congresso Nacional. “Essa é minha batalha de convencimento do Congresso, do sistema financeiro, para que não haja boicote ao projeto”, afirmou.
Marinho considera a modalidade de saque uma “crueldade”. “Uma das tarefas do FGTS é proteger o trabalhador do infortúnio do desemprego, que não está garantido com o saque-aniversário. O cidadão tem dois anos de restrição para sacar o dinheiro que é reconhecidamente dele. Acho, inclusive, que é uma lei inconstitucional. Quem aderiu não tem essa garantia”, disse Marinho, em entrevista ao Diário. Mais de 8 milhões de trabalhadores aderiram a essa modalidade.
O ministro ressaltou ainda que o FGTS é uma importante fonte de financiamento habitacional e para o saneamento básico, e que o saque-aniversário “levou a um processo de enfraquecimento do fundo no cumprimento dessa tarefa”.
O governo reconhece, porém, que a modalidade tem sido usada, na maioria dos casos, como crédito emergencial e para o pagamento de contas atrasadas. Por isso, estuda vincular o fim do saque-aniversário à criação de um novo sistema de empréstimo consignado – crédito com desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento – para o trabalhador do setor privado.
“Pelas regras atuais, o empregador precisa estabelecer um convênio com a instituição financeira para ter acesso ao consignado. No novo sistema, o acesso será feito pelo e-Social casado com o FGTS Digital, sem a necessidade de autorização do empregador, o que vai permitir ao trabalhador, inclusive, escolher em qual banco vai contratar o empréstimo”, disse o ministro.
APLICATIVOS
Marinho negou que o projeto de lei apresentado pelo governo que visa regulamentar o serviço de aplicativo de transporte de passageiros tenha ‘subido no telhado’ e espera que as discussões sobre a proposta sejam retomadas também após as eleições municipais. A matéria foi encaminhada em março deste ano, mas não conseguiu avançar na Câmara no primeiro semestre por falta de apoio.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.