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Justiça concede 10 medidas protetivas por dia na região

Ao todo, foram 9.618 recursos via Lei Maria da Penha entre janeiro de 2022 e julho de 2024; juiz tem 48 horas para deferir os pedidos

Beatriz Mirelle
25/08/2024 | 13:18
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FOTO: Divulgação

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“Depois que descobri as traições, ainda tentei recuperar meu casamento. Quando parei de aceitar tudo o que ele falava, ele se revoltou. Chegou a me ameaçar, me bater, colocou amigos dele para me vigiar. Não foi fácil. No momento que pedi o divórcio, ele quebrou toda a minha casa. Nesse dia, fui para a delegacia e registrei tudo”, relembra a professora Cleide Silva, 50 anos, moradora de São Bernardo, que tem medida protetiva contra o ex-marido desde março de 2022.

Ao todo, os foros da região concederam 9.618 medidas como a obtida por Cleide, via Lei Maria da Penha, entre janeiro de 2022 e julho de 2024 – média de 10 concessões por dia e de 310 por mês. Os dados foram levantados pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pedido do Diário.

No Sudeste, 49% das mulheres declararam já ter sofrido algum tipo de violência (leia mais abaixo). Mas conseguir se livrar das agressões e xingamentos é uma batalha mais comum do que se imagina. 

“Fui casada durante 15 anos e descobri a traição durante a pandemia. Foram dois anos dele me responsabilizando pelo fracasso da relação. Eu me sentia envergonhada. Ele dizia que a outra mulher era mais nova do que eu, falava que eu não era mais capaz de dar um filho para ele, que ela era mais bonita, de pele branca, cabelo longo e estava sempre de unhas feitas. Já eu era velha e só me preocupava com o meu trabalho e estudo. Ele me batia sempre que eu o questionava”, descreve Cleide. “Também comecei a gastar com viagens, dava dinheiro para ele. Fiquei com uma dívida de R$ 350 mil. Tudo para tentar recuperar o casamento".

Vítima de violência física, psicológica e patrimonial, Cleide conta que a ajuda de profissionais da saúde, amigos e a conexão com a espiritualidade foram primordiais para que ela conseguisse identificar que o comportamento do ex-companheiro era errado. A professora explica que, nesse processo, a decisão de pedir a medida protetiva foi essencial para que ela pudesse seguir a vida.

“Ele está bloqueado em todas as redes sociais até hoje. Há 20 dias, renovei a medida protetiva. Não confio nele e não me sentiria segura sem isso. Esse recurso também se estende ao contato dele com a minha mãe, meu filho, todos que estão à minha volta. Não sabia que a medida poderia ser dessa forma. Por isso, a importância da orientação”, relata Cleide, que, hoje, faz parte da Afum (Associação Força e União das Mulheres).

A primeira vez que ela conseguiu relatar tudo o que tinha passado foi neste ano. Segundo a professora, expor essa situação é uma forma de ajudar outras mulheres a identificarem que estão dentro do ciclo da violência. 

Proteção Judicial

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 são ações judiciais que visam amparar a mulher em situação de risco. Elas podem incluir o afastamento do agressor do lar; suspensão da posse ou restrição do porte de armas; proibição de contato com a vítima e seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; e restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores.

As delegacias têm 48 horas para encaminhar a solicitação ao Poder Judiciário. O juiz tem mais dois dias para decidir sobre o deferimento. De acordo com o advogado criminalista Anderson Almeida, a vítima também pode ser encaminhada para abrigos. 

“Os benefícios dessas medidas incluem a proteção imediata da integridade física e psicológica da mulher, a prevenção de novas agressões e a garantia de um ambiente seguro para ela e seus filhos. A Lei Maria da Penha permite que o juiz restrinja ou suspenda as visitas do agressor aos filhos menores. Em alguns casos, as visitas podem ser intermediadas por terceiros para garantir a segurança de todos”, diz Almeida. 

Tipos de Violência 

Segundo a cartilha de orientações sobre violência doméstica e familiar contra a mulher divulgada pela Delegacia Seccional de São Bernardo, são cinco tipos de crimes tipificados na Lei Maria da Penha. São eles, violência física (empurrões, mordidas, apertões), psicológica (ameaças, humilhações, vigilância constante, perseguição, entre outros atos que diminuem a autoestima e perturbem o pleno desenvolvimento da mulher); sexual (impedir a mulher de usar contraceptivos ou forçar o ato sexual sem consentimento); patrimonial (quando a mulher sofre danos e restrições aos seus bens, dinheiros, instrumentos de trabalho e documentos); e moral (calúnia, difamação ou injúria). 

“As medidas protetivas são fundamentais para interromper o ciclo de violência, pois reduzem o risco de novas agressões. Oferecem também suporte psicológico e social, que ajudam a mulher a recuperar autoestima e autonomia. Por fim, criam um ambiente seguro para a vítima e seus filhos, permitindo que eles reconstruam suas vidas sem medo.”

A duração de uma medida protetiva não é fixada por lei e pode variar conforme a decisão judicial. “Geralmente, elas têm prazo inicial de seis meses a um ano, mas podem ser renovadas se a situação de risco persistir. A renovação pode ser solicitada pelo Ministério Público ou pela própria vítima”, completa Almeida.

Em caso de descumprimento, o agressor pode ser penalizado com detenção de três meses a 2 anos. A prisão é inafiançável.




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