Economia Titulo Rescisão indireta
Mais trabalhadores da região querem ‘demitir’ as empresas

Cidades do Grande ABC têm 31 novos processos de rescisão indireta por dia, com aumento acima do nacional; maior volume está em São Bernardo

Da Redação
25/08/2024 | 11:38
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FOTO: Agência Brasil

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De acordo com levantamento obtido pelo Diário a partir do painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à chamada rescisão indireta no Grande ABC teve uma alta de 63,78% entre 2022 e 2023, com um volume que saltou de 4.798 para 7.858. Trata-se de um percentual acima do registrado no país, que foi de 54,45%. Já o Estado de São Paulo teve uma variação também um pouco menor de 61,15%.

No primeiro semestre de 2024, o Grande ABC registrou 31 novos casos por dia e um acumulado de 5.572 processos acima do volume registrado em todo o ano de 2022. A cidade de São Bernardo é responsável pela maior quantidade de casos, 1.675, seguida por Santo André, com 1.564. A maior variação percentual entre 2022 e 2023 foi registrada em Ribeirão Pires. O volume na cidade mais do que dobrou com uma alta de 143 para 296 pedidos de rescisão indireta na Justiça.

O instrumento jurídico permite aos trabalhadores encerrarem o contrato de trabalho e receberem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Após decisão favorável da Justiça, o agora ex-empregado passa a contar com o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. De acordo com o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o direito existe quando a empresa não cumpre deveres contratuais como o pagamento de horas extras ou comete atos lesivos a exemplo do assédio moral.

De acordo com especialistas, trata-se de um mecanismo que costuma ser desconhecido pelos trabalhadores. Contudo, os números indicam que o cenário pode estar mudando frente a situações vividas no ambiente de trabalho. “Parte das empresas talvez precise rever as suas práticas para reter os profissionais com bons salários, oportunidades e condições de trabalho qualificadas”, sugere Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado especialista em economia do trabalho pela Unicamp.

Outro aspecto apontado por Carvalho é o crescimento no Brasil e no mundo do fenômeno do quiet quitting. A demissão silenciosa, quando o funcionário simplesmente abandona o trabalho sem qualquer comunicação, tem ocorrido em condições de trabalho desagradáveis. “Se as razões forem legítimas, o quiet quitting é protegido pela legislação brasileira através do mecanismo da rescisão indireta. Ela nada mais é do que a justa causa do empregado pela disparidade de forças”, explica.

Esse tipo de rescisão resulta em uma contraprestação financeira maior do empregador do que a de um pedido de demissão e pode ainda ser acompanhada de danos morais e até mesmo materiais a depender do caso. “O TST tem entendido que o quiet quitting é o exercício legítimo do direito da rescisão indireta e não pode ser considerado abandono de emprego desde que o empregado acione a Justiça do Trabalho usando o dispositivo, previsto na CLT”, reforça.

O primeiro passo para quem deseja ingressar com ação na Justiça é verificar se realmente existe o direito. Alguns motivos que dão base para a rescisão indireta são o não pagamento do salário no prazo legal por parte da empresa; a exigência de serviços superiores às forças do empregado; o tratamento pelo empregador com rigor excessivo; e a redução do trabalho do empregado com impacto no salário.

Em seguida, será necessário coletar provas que poderão ser utilizadas no processo como documentos; testemunhas; conversas por e-mail ou WhatsApp; e qualquer outra evidência que fortaleça a ação.

O advogado trabalhista Ricardo Calcini também relata que nem sempre o processo chega até o fim. “Durante o trâmite, algumas empresas optam por demitir o trabalhador antes da conclusão da ação, ou até mesmo propõem um acordo para encerrar a disputa. É por isso que cada situação exige uma análise cuidadosa para determinar a melhor estratégia a ser adotada. Em muitos casos, o acordo pode ser vantajoso. Já em outros, é mais recomendável aguardar a decisão judicial”, orienta.




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