Economia Titulo Em recuperação judicial
Emparsanco tem falência decretada em São Bernardo

Decisão foi tomada após Justiça constatar que outra empresa funcionava no endereço da empreiteira, que estava em recuperação judicial desde 2015

Nilton Valentim
19/08/2024 | 21:19
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FOTO: Andre Henriques/DGABC, 2016

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 A empreiteira Emparsanco teve falência decretada pela 1ª Vara Cível de São Bernardo. A empresa, que prestava serviço para várias prefeituras do Grande ABC, vinha em processo de recuperação judicial desde 2015. A sentença foi assinada pela juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, na sexta-feira. 

Além da Emparsanco, a magistrada decretou a falência da subsidiária Emparsanco Engenharia S/A, com sede na vila do Tanque, em São Bernardo, bem como as filais de Itapevi, na Grande São Paulo, e de Manaus, no Amazonas.

Em seu despacho, a juíza destaca que, em 4 de abril de 2023, foi celebrado o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial. A empresa alegava que a crise econômica mundial instaurada pela pandemia da Covid-19 fez com que o fluxo de pagamento ficasse descompassado. No aditivo foi aprovado o pagamento dos credores trabalhistas com deságio de 50% e pagamento em 21 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira em janeiro de 2023 e a última em setembro de 2024. Para as microempresas ou de pequeno porte foi mantido o deságio de 70% previsto no aditivo anterior, e o pagamento em sete parcelas anuais e consecutivas, vencendo a primeira em janeiro de 2023 e a última em 2029, sendo 14% entre 2023 a 2027, e 15% do crédito reestruturado entre 2028 e 2029. 

O plano mantinha a aplicação de juros simples de 2% a.a., não capitalizados, e a utilização da TR como índice de correção monetária. 

Após a homologação do aditivo, segundo o documento, dezenas de credores peticionaram nos autos denunciando a falta de pagamento, muitos pedidos de reserva de créditos por parte da Justiça Trabalhista e da Justiça Federal, além de penhoras. “Além disso, dezenas de habilitações foram julgadas a partir de então, com determinação para inserção no quadro geral de credores desses habilitados posteriormente.” 

FLAGRANTE

Em 6 de agosto, a administradora judicial responsável pela recuperação judicial foi à sede da empresa, em São Bernardo, com intuito de comprovar a atividade empresarial, mas foi supreendida com a informação do vigia de que a Emparsanco não mais se encontrava naquele endereço e que a empresa ali estabelecida era a Hidropav Construtora e Participações Ltda. 

Ela foi recebida por Luiz Carlos Furlan, ex-presidente da Emparsanco Engenharia S/A no período de 2015 a 2021, que se apresentou como atual diretor da Hidropav e informou que havia um contrato de locação entre a Emparsanco e a Hidropav para que esta pudesse utilizar o parque fabril da recuperanda, situação que era desconhecida. 

“A administradora juntou fotos que comprovam que não há mais funcionários, veículos ou maquinários da recuperanda no imóvel, mas somente da Hidropav, afirmando que a empresa estava abandonada, mesas vazias, pouquíssimos maquinários e nenhum funcionário; e que, não bastasse isso, no incidente respectivo, a empresa recuperanda apresentou relatórios mensais inservíveis, que não representam a realidade da empresa e eivadas de contradições e omissões, além de várias irregularidades e sonegação de informações que aflige a contabilidade da empresa recuperanda”, diz a sentença. 

Procurado pela reportagem, Ricardo Furlan, proprietário da Emparsanco, não respondeu.




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