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Após determinação federal, Ribeirão muda lei sobre o Imprerp

Texto, agora modificado, prevê multa ao município nos casos de não repasse de valores previdenciários; punição existia até 2017

09/08/2024 | 10:24
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Após determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, a gestão do prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), e a Câmara alteraram lei que determina parâmetros e diretrizes para a organização e funcionamento do Imprerp (Instituto Municipal de Previdência). Com a modificação, o Executivo fica sujeito à penalidade financeira caso não repasse as contribuições previdenciárias ou a faça com atraso. Em 2017, o inciso que tratava de multa acabou extinto por força de mudança na legislação local. “O retorno da penalidade é uma forma de adequar a Lei Municipal à portaria 1.467/2022, o que corrige as distorções existentes e também resgata a transparência dos trâmites”, afirma a Prefeitura por meio de nota.

Aprovado por unanimidade no Legislativo por 16 votos a zero – o presidente não vota -, o texto da Lei Municipal 5.751/2013 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Ribeirão Pires teve, no Artigo 92, o acréscimo do Inciso III que prevê “multa de 0,5% incidente sobre as contribuições não recolhidas devidamente atualizadas”.

Sem previsão legal de multa ou outras sanções administrativas, a Prefeitura, por exemplo, poderia utilizar o valor descontado nas folhas de pagamento dos servidores e não repassá-lo à Previdência, gerando rombos no Instituto.

DGABC

A mudança na legislação municipal, em 2017, ocorreu durante a gestão do então prefeito Adler Kiko Teixeira (na época no PSB).

O presidente da Câmara de Ribeirão Pires, Paulo César Ferreira (PL), levou o texto ao plenário ontem. O parlamentar lembrou que, antes da exclusão, a multa prevista era de 2%.

A alteração da Lei, segundo PC Ferreira, visa a minimizar atrasos e o não recolhimento das contribuições previdenciárias. “A aplicação da multa incentiva o Executivo a garantir o repasse dentro do prazo e manter em equilíbrio as contas do Imprerp”, garantiu o liberal.


DEVOLUTIVA

A alteração na Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Não há previsão de quando ocorrerá, tendo em vista que, agora, retorna ao gabinete do prefeito Guto Volpi para sanção.




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