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STF nega recurso de Atila contra reprovação de contas de sua gestão

Ex-prefeito teve rejeitadas as contabilidades dos quatro anos de sua administração à frente do Paço mauaense e pode ter candidatura impugnada

Artur Rodrigues
09/08/2024 | 10:02
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 O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o recurso do ex-prefeito e candidato ao Executivo de Mauá, Atila Jacomussi (União Brasil), contra a reprovação de suas contas referente ao exercício de 2020, quando estava à frente da Prefeitura. A decisão da Corte mantém a rejeição da contabilidade determinada pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e endossada pela Câmara. 

No recurso, Atila pedia a anulação da decisão do Legislativo mauaense, alegando falta de direito à defesa durante o processo de votação. A defesa do deputado estadual e ex-chefe do Paço mauaense alega que a Câmara “não notificou o reclamante (Atila) anteriormente ao parecer da Comissão de Finanças e que não oportunizou produção probatória, ensejando nulidade por evidente e flagrante violação à ampla defesa e ao contraditório”. 

Os ministros entenderam, no entanto, não haver nenhuma irregularidade nos trâmites adotados pela Câmara e, assim, rejeitaram o pedido do ex-prefeito, que se postula como candidato ao Paço novamente. 

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“Em análise superficial da prova documental pré-constituída, não se verifica qualquer ilegalidade, vício, violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa durante o trâmite dos processos administrativos que julgaram as contas do Executivo”, argumenta o ministro Dias Toffoli, relator do processo, em sua decisão. O parecer de Toffoli foi acompanhado por todos os outros ministros do STF. 

Atila teve rejeitadas as contas de todos os anos de mandato. Os balancetes dos quatro exercícios tiveram apontamentos de técnicos do Tribunal de Contas avalizados pelos vereadores na Câmara. 

Entre as irregularidades apontadas pela Corte estão déficit orçamentário, pagamento insuficiente de precatórios judiciais, repasse excessivo à Câmara, superação do limite da despesa de pessoal, não aplicação dos mínimos constitucionais em Educação e Saúde, entre outros. 

Com as rejeições, Atila pode ser enquadrado por descumprir a Lei da Ficha Limpa e ter sua candidatura a prefeito indeferida pela Justiça Eleitoral. Isso porque o TCE-SP apontou irregularidade insanável em seu parecer, mantido pelos vereadores. Como a rejeição será baseada em decisão colegiada, qualquer adversário e o próprio Ministério Público Eleitoral podem solicitar a impugnação do registro da candidatura. 

Dos cinco candidatos confirmados para a Prefeitura de Mauá, Atila é o único ainda sem pedido de registro de candidatura no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Justiça Eleitoral tem até 15 de agosto, próxima quinta-feira, para deferir ou indeferir as candidaturas para as eleições deste ano. 

Atila foi procurado para se manifestar em relação ao recurso negado no STF, mas não retornou às tentativas de contato do Diário até o fechamento desta edição.




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