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Comissão do Senado aprova fim do FGTS para aposentados

Projeto de lei, que irá a votação no Plenário, prevê que empresa não terá de fazer depósito do Fundo de Garantia e nem realizar desconto do INSS

Nilton Valentim, com Agência Senado
06/08/2024 | 20:39
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Banco de Dados/DGABC

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Foi aprovado nesta terça-feira pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal o PL (Projeto de Lei) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O texto também obriga o Sine (Sistema Nacional de Emprego) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho. O projeto seguirá agora para o Plenário da Casa.

Pelo projeto, de autoria do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT), empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. Mas a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

“Trata-se de um incentivo importante para as empresas contratarem pessoas, que apesar de já aposentadas, ainda podem colaborar com seu conhecimento e experiência para os negócios. Sem dúvidas, se aprovado, o projeto facilitará a realocação no mercado de trabalho de pessoas com mais de 50 anos. Vale destacar que, atualmente, existe um certo preconceito com relação aos critérios etários no momento da contratação de profissionais mais sêniores. Esse projeto poderá ser um diferencial para esse público. Acredito que muitas empresas vão começar a olhar de uma forma diferenciada para os aposentados por conta da isenção do FGTS e da contribuição previdenciária”, afirma o advogado João Badari.

Ele destaca que, se aprovado, o projeto poderá combater uma das grandes injustiças sociais relativas ao sistema previdenciário no Brasil. “Hoje em dia, o trabalhador que se aposenta tem que contribuir normalmente para o INSS. Isso porque esse empregado não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social”, aponta.

Opinião divergente tem o Tarso de Melo, professor de direito da Strong Business School. “Vejo com preocupação esse tipo de mudança das regras do FGTS, porque elas repetem uma lógica já conhecida em matéria trabalhista: afirmar que a solução para o desemprego é cortar direitos dos trabalhadores. Na verdade, os trabalhadores têm perdido diversos direitos, em especial desde a reforma trabalhista de 2017. E não se pode atribuir a isso qualquer melhora na empregabilidade. A cada mudança, continuamos com altos índices de desemprego e submetemos os trabalhadores empregados à precarização de suas condições”, explanou.




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