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Bebê é abandonado em banheiro de UPA em São Bernardo
Gabriel Gadelha
22/07/2024 | 10:26
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FOTO: Reprodução/Street View


“Boa tarde. Por favor, cuidem bem dele e o levem ao médico.” Essa foi a frase encontrada no bilhete deixado ao lado de um bebê abandonado no banheiro feminino para deficientes da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Baeta Neves, na tarde de domingo (21), em São Bernardo. 

Uma funcionária da limpeza foi quem o encontrou, quando entrava no banheiro para fazer a troca dos sacos de lixo. O bebê estava “ao lado do vaso sanitário, no chão, enrolado em três fronhas de travesseiro e um moletom vermelho”, de acordo com o que foi registrado no boletim de ocorrência.

Ao encontrar a criança, a funcionária apertou o botão do pânico existente no local, o que acionou a equipe médica da UPA. 

QUEM ABANDONOU?

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, imagens das câmeras de monitoramento externo da unidade de saúde mostram uma mulher chegando à UPA em um carro VW polo branco (não é possível identificar a placa). Às 15h38, a suspeita aparece, vestindo calça e blusa pretas, com uma mochila e segurando “alguma coisa enrolada nas fronhas e na blusa vermelha”. Essa pessoa fica 11 minutos parada na frente da UPA. Às 15h49, ela entra na unidade, “saindo de lá às 15h56 sem o bebê”.

ENCAMINHAMENTO

Após o atendimento médico inicial na própria UPA, a criança foi encaminhada ao Hospital da Mulher de São Bernardo, onde passou por novos exames – a avaliação física indicou que o bebê teria cerca de 40 semanas de vida. 

O quadro de saúde foi avaliado como estável desde a internação, mas a criança ainda passaria por novos exames, sem previsão de alta. Depois disso, ficará sob responsabilidade do Conselho Tutelar.

“O caso foi registrado como abandono de incapaz no 1º DP de São Bernardo do Campo, que atua para esclarecer os fatos”, diz trecho de nota divulgada pela SSP (Secretaria de Segurança Pública). As imagens das câmeras de segurança serão solicitadas pela polícia durante a investigação.


ENTREGA VOLUNTÁRIA 

A Lei 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, permite a entrega voluntária de crianças para adoção e assegura à mãe ou gestante o direito de entregar seu filho diretamente à Justiça da Infância e Juventude. Deve ser realizada de maneira sigilosa, sem prejudicar a mãe ou filho, e garantindo assistência psicológica e social. O objetivo é proteger os direitos das crianças e assegurar que sejam adotadas em um ambiente seguro.

O artigo 133 do Código Penal Brasileiro estabelece que é crime “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena é de detenção, de seis meses a três anos. Se houver lesão grave, a pena aumenta para de um a cinco anos, e, se a vítima morrer, pode variar de quatro a 12 anos.




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