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Justiça suspende ICMS de 200% para armas compradas no RJ
Da Agência Brasil
27/08/2003 | 20:11
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O desembargador Luiz Eduardo Rabello, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a Lei Estadual que eleva de 37% para 200% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações de compra de armas de fogo e munição. A decisão do desembargador atendeu a representação proposta pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro.

De acordo o desembargador, o Poder Executivo, autor do projeto, e a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, que aprovou a lei, partiram da falsa premissa de que a violência é causada pelo cidadão de bem, trabalhador e chefe de família, com residência fixa. "Somente a estes se destina a presente lei já que, por razões óbvias, criminoso não adquire arma em estabelecimento comercial aberto ao público", argumentou.

A lei foi promulgada com o objetivo de reduzir o numero de mortes provocadas por armas de fogo no Estado. Para o desembargador, o que impede o combate à criminalidade “é uma sucessão de erros, entre eles a legislação penal brasileira, "excessivamente benevolente com o criminoso". Para ele, a lei é "um verdadeiro acinte, chegando às raias do desestímulo ao trabalhador brasileiro e às vítimas dos crimes, cada vez mais indefesas".

Rabello disse que a lei apenas atende a interesses político-econômicos. Para ele, ao mesmo tempo em que se tira do trabalhador brasileiro e do chefe de família a possibilidade de adquirir uma simples arma para defesa pessoal, os criminosos dispõem de armamentos de guerra, inclusive privativos das Forças Armadas. "A experiência mostra que, ao contrário do que procuram as autoridades estaduais fazer crer, a lei ora sob exame virá a estimular o comércio ilegal de armas e munições", concluiu.




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