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Prova de vida do INSS tem de ser feita todo ano

Previdência verifica se segurados estão aptos a permanecer recebendo seus benefícios

Caio Prates
do Portal da Previdência Total
08/07/2024 | 10:36
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FOTO: Banco de Dados/DGABC

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Como uma forma para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) exige anualmente de seus segurados a realização da chamada ‘prova de vida’. Trata-se de uma ferramenta utilizada para comprovar que os aposentados e pensionistas estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 35 milhões de pessoas precisavam realizar anualmente a prova de vida.

Apesar de parecer simples, a comprovação de vida, grande parte dos segurados costumam ter uma série de dúvidas entre aposentados e segurados acerca do procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso. Uma portaria do governo federal de fevereiro de 2022 alterou a comprovação de vida do INSS, que deixou de ser obrigatoriamente presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo. “A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu” destaca o advogado Ruslan Stuchi.

O especialista ressalta que, antes, o segurado do INSS era obrigado a ir uma agência bancária, mesmo com dificuldade de locomoção. “Anteriormente, os segurados com mobilidade reduzida eram representados por um procurador cadastrado previamente. E os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podiam receber a visita de um servidor do INSS”, pontua.

Segurados com biometria facial registrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. “Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo”, relata João Badari, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo os especialistas, o mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida que foi realizada”, afirma.

Até 2022, a prova de vida do INSS era feita tradicionalmente de forma presencial, com o aposentado ou pensionista indo até uma agência do banco em que recebe o benefício. Também era possível designar um representante legal para fazer o processo, algo mais comum no caso de pessoas com dificuldade de locomoção. Os especialistas ressaltam que o INSS também oferecia a possibilidade de fazer a prova de vida por meio do aplicativo Meu INSS, por biometria facial. Nesse caso, porém, era necessário ter a biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran. As provas de vida ficaram suspensas em 2020 e 2021, devido à pandemia de Covid-19.

Para João Badari, as mudanças implementadas pelo INSS em 2022 foram positivas para segurados do INSS com problemas para realizar o processo presencialmente, como pessoas doentes e acamadas e aqueles que moram em locais distantes de agências bancárias. “Apesar da mudança ser positiva, o INSS deve investir mais em um trabalho intensivo de fiscalização para evitar fraudes no sistema previdenciário com o fim da prova de vida presencial. A antiga norma existia exatamente para combater os falsos segurados e para garantir uma maior segurança para os cofres do governo federal”, diz.

E uma nova portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social, em março deste ano, determinou que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. “Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o fim desse prazo, a portaria muda o período da contagem de dez meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida”, informa a nota oficial do INSS.


Valores podem ser suspensos ou cessados

O advogado Ruslan Stuchi lembra que é preciso ficar atento com a prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS adota é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta. Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.

Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.

Na avaliação dos especialistas, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende Stuchi. 




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