Entre janeiro de 2023 e abril deste ano 4.506 ações passaram a tramitar na Justiça contra cobrança casada, que especialista considera ‘predatória e arrecadatória’
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A Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, a impopular taxa do lixo, que é cobrada em Diadema juntamente com a conta de água, de forma casada e em um mesmo código de barras, tem gerado verdadeiras batalhas judiciais entre moradores e a Prefeitura. Aprovada pela Câmara de Diadema no fim de 2022, com 15 votos a favor e cinco contra, a partir de projeto elaborado pela equipe de finanças do prefeito José de Filippi Júnior (PT), a cobrança está em vigor desde abril de 2023.
Entre janeiro do ano passado e abril último, 4.506 ações passaram a tramitar na Justiça questionando a taxa, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Antes da mudança, a cobrança da taxa do lixo era lançada no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Com a aprovação no Legislativo e sanção de Filippi, os valores passaram a compor as contas de consumo de água e esgoto emitidas pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) em um único código de barras. Dessa forma o pagamento torna-se quase obrigatório. Afinal, se não for quitado, o contribuinte poderá ter o fornecimento de água suspenso e o nome e CPF, negativados em birôs de crédito.
Porém, no campo jurídico, há jurisprudências ou decisões monocráticas que liberam os contribuintes do pagamento ou separam códigos de barras. Neste último caso, a inadimplência não leva à suspensão do fornecimento, mas pode gerar inscrição em dívida ativa e ações judiciais.
O debate sobre a constitucionalidade ou não da taxa do lixo tem avançado por anos afora. A cobrança pela destinação de resíduos sólidos, amplamente debatida na década de 1990, foi pacificada em meados dos anos 2000 quando entrou em vigor a Lei Federal 14.026, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.
Para Alexandre Andreoza, advogado especialista em Direito Tributário, a cobrança é “predatória com fins apenas arrecadatórios” e pode ser considerada ilegal do ponto de vista técnico-jurídico. “É inconstitucional. Afinal, diante do buraco financeiro causado pelas gestões municipais, criou-se uma cobrança nas contas de consumo de água e esgoto, mas o contribuinte já paga por este serviço no IPTU”, disse.
Em nota, a gestão do prefeito Filippi informa que o número de processos com base em informações do CNJ “representa menos de 3% do total de contribuintes que pagam a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares”. A Prefeitura também destaca que o número de possíveis ações inclui também as que a Prefeitura “executa a cobrança do pagamento da taxa quando há atrasos. Dessa forma, este número citado, provavelmente, também inclui processos em que o autor é a própria administração”.
Por fim, o governo destacou que a taxa do lixo foi instituída em dezembro de 1998, “quando a população da cidade era 22% menor. A antiga fórmula de cobrança estava vinculada a 90 mil residências, que eram responsáveis por custear um serviço feito para 420 mil moradores. Agora, são 160 mil cadastros, sendo que cerca de 80% pagam menos ou o mesmo valor do formato anterior”.
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