A AmBev (Companhia de Bebidas das Américas) poderá pagar uma indenização de R$ 70 milhões à Femsa pela comercialização da cerveja da marca Puerto del Sol após sua proibição, em dezembro de 2006.
A decisão, em primeira instância, foi da 27ª Vara Cível de São de Paulo e publicada na segunda-feira no Diário Oficial. A definição da cobrança deverá ocorrer até o final deste ano, em julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme o advogado da Femsa, André Giacchetta.
Segundo ele, o valor equivale à multa diária de R$ 500 mil pelo período de mais de quatro meses em que ocorreu a venda indevida da marca Puerto del Sol. De acordo com a ação, a Ambev anunciou o lançamento da Puerto del Sol em maio de 2006. Dias após, a Femsa obteve liminar proibindo a comercialização, alegando haver registrado, dois meses antes, o nome Sol, no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
Segundo Giacchetta, mesmo com a proibição, a Ambev manteve a comercialização do produto ao longo do verão de 2007. "Mesmo após a proibição, a Ambev alegou que ainda existiam estoques e produtos colocados no mercado."
A Ambev confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que retirou o produto do mercado no primeiro semestre de 2007.
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