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Dona de comércio é detida em festival em São Caetano

Caso ocorreu após denúncias de perturbação de sossego serem feitas a respeito de evento de música, diz Polícia; proprietária já foi liberada

Beatriz Mirelle
03/06/2024 | 21:44
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FOTO: Reprodução

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Márcia Munhoz, 69, proprietária da mercearia VivaBem Orgânicos, que tem parceria com o Armazém do Campo, no Bairro Santa Paula, em São Caetano, foi detida no domingo (2) à noite após queixas de perturbação de sossego por causa de festival musical promovido na calçada da loja. De acordo com o boletim de ocorrência, o caso ocorreu por volta das 17h50. A Polícia alega que os organizadores não possuíam autorização para fazer a festa com volume alto do show, mas participantes enxergam a prisão como “arbitrária”. 

O caso foi registrado no 1º DP (Distrito Policial) da cidade como perturbação do trabalho ou sossego alheio, e Márcia já foi liberada. 

A abordagem feita pela GCM (Guarda Civil Municipal) de São Caetano foi motivada por duas reclamações a respeito da festa. No local, segundo o B.O. (Boletim de Ocorrência), os agentes verificaram que se tratava de um restaurante com música ao vivo e os clientes utilizavam a calçada do estabelecimento. “O som da banda estava bem alto e realmente ultrapassava os limites normais para o local. Tentou-se conversar com a proprietária para cessar o show da banda e a mesma disse que teria que esperar terminar o repertório para parar”, informa o documento. Ainda de acordo com o boletim, a proprietária não tinha autorização para realizar o evento e foi encaminhada ao DP. 

Ao Diário, a proprietária relata que há seis meses a mercearia VivaBem fez parceria com o Armazém do Campo, que vende alimentos da Reforma Agrária Popular. “Estamos ligados ao MST e isso, claro, cria um enorme frisson para uma elite de oposição a esse tipo de movimento social. É uma casa de alimentos orgânicos, mas também de cultura e reflexão sobre Brasil”, observa. “Há mais de dez dias, informamos a Prefeitura de que faríamos evento no dia 2 no nosso estabelecimento. Pedíamos o fechamento de um espaço da rua para apresentação da banda Ciência de Chico, cover do Chico Science.” 

Segundo Márcia, a GCM apareceu por volta das 17h e, após conversa, os agentes deixaram o show continuar. “Nesse intervalo, chegou outro carro da guarda e disseram que iriam me levar para a delegacia. Sai do DP às 23h30. Eles entregaram documento de que a gente não tinha entrado com (pedido de) permissão, sendo que informamos que iria ter o evento. Ainda diz que podemos ser processados judicialmente. Na Rua Piauí tem procissão, fecham a rua, fazem barulho e nunca vemos essa mobilização. Temos impressão de que é questão política.” 

O caso ganhou repercussão nas redes sociais após publicação do vídeo da prisão de Márcia pelo mandato coletivo Mulheres por + Direitos (Psol). Na postagem, afirmam que a prisão foi “sem justificativa, pois o evento que o Armazém do Campo do MST estava promovendo estava liberado para acontecer. Essa é uma nítida perseguição a um dos poucos lugares da nossa cidade mantido por movimentos sociais”. 

De acordo com o advogado criminalista consultado pelo Diário, Ricardo Yamin, perturbação de sossego não é crime, mas sim contravenção penal, que significa ofensa com menor potencial lesivo. “São condutas que são mais leves, mas ainda assim reprováveis pelo direito. Para que você possa usar um espaço público, é necessário pedir autorização à Prefeitura. Essa liberação independe para a questão de perturbação de sossego”, pontua. 

Yamin afirma que o sossego é algo subjetivo e basta uma denúncia para que a investigação seja realizada. “A conduta policial adequada é que ela compareça ao local. Caso perceba indícios de que de fato está havendo um abuso, o correto é que peça para parar. Não havendo isso, pode ocorrer prisão em flagrante.” 

A defesa de Márcia Munhoz, representada pelo advogado Horácio Neto, reforça que foi feito um comunicado prévio à Prefeitura de São Caetano sobre o evento. “A manifestação estava ocorrendo durante o dia, não era um horário impróprio. O cidadão tem liberdade de se manifestar. Ao final, a proprietária do estabelecimento teria supostamente que prestar depoimento. Ela saiu sem depor tamanha a fragilidade da acusação. Queremos o imediato arquivamento do caso porque não há sustentação nem legal nem dos fatos.” 




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