No último ano, INSS concedeu 149,3 mil benefícios por conta da doença; pandemia de Covid-19 foi responsável por aumento nos casos
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Levantamento do Ministério da Previdência Social aponta que depressão e ansiedade foram responsáveis por 149,3 mil benefícios por incapacidade temporária no Brasil. Os dados são de janeiro a dezembro de 2023 e indicam que o excesso de atividades, a pressão para atingir metas e jornadas exaustivas são responsáveis por problemas ligados as doenças psicológicas no ambiente laboral.
A pandemia e o home office potencializaram o risco de doenças psicológicas ligadas ao trabalho, segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin. “A intensificação da jornada de trabalho, atestadas por estudos que apontam pelo menos o aumento de 10% na carga média laboral nesta pandemia, e a adoção apressada e desorganizada do trabalho remoto agravaram a saúde psicológica do trabalhador. Em 2020, o número de benefícios por incapacidade aumentou em 26%, onde a principal causa são os transtornos psíquicos, como a ansiedade e depressão”, pontua.
Na visão do advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, a intensa competitividade e o uso expressivo de novas tecnologias, além da cobrança de metas cada vez mais difíceis de serem alcançadas acabam se tornando fatores de risco para o surgimento da doença mental. “Além disso, o uso da tecnologia acaba destruindo as barreiras entre trabalho e vida pessoal o que torna o trabalhador constantemente conectado ao trabalho”, avalia.
E os funcionários que adoecerem por depressão e esgotamento profissional em razão do trabalho terão reconhecidos o acidente de trabalho. Portanto, as empresas deverão cumprir os requisitos legais em casos de acidente de trabalho, como garantir o período de estabilidade, emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), podendo ainda serem penalizadas na Justiça do Trabalho pelo adoecimento desse funcionário, com o pagamento de danos morais e materiais”, alerta.
A advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, observa que é importante que o trabalhador comunique o seu empregador e apresente atestados e laudos médicos para a emissão de CAT. “Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio empregado pode fazê-lo, conforme informações no site da Previdência Social. inda que a doença não esteja diretamente relacionada às atividades laborativas ou não exija licença médica, é importante a comunicação do tratamento ao empregador para remanejamento de atividades, a fim de se evitar o agravamento do quadro clínico”, esclarece a especialista.
AUXÍLIO
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, as doenças psicológicas decorrentes da relação de trabalho também são consideradas doença de caráter ocupacional, com os mesmos direitos de outras doenças dessa natureza, como o recebimento de auxílio-doença-acidentário, no caso de afastamento superior a 15 dias e direito à estabilidade provisória até 12 meses após a cessão do benefício previdenciário.
“Importante destacar que o empregado será submetido à perícia pelo INSS e em muitos casos a doença ocupacional não é reconhecida pela autarquia previdenciária, com a concessão de auxílio-doença invés do auxílio-doença-acidentário. O auxílio-doença não enseja o direito à estabilidade-provisória. Nesse caso, é possível recurso administrativamente para conversão do benefício previdenciário ou medida judicial”, diz a advogada.
O advogado especialista em direito previdenciário, Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, informa que, caso o afastamento se prolongue, a partir do 16º dia o salário será substituído pelo recebimento de auxílio por incapacidade temporária a ser pago pelo INSS.
Jorgetti frisa que para ter direito ao benefício o segurado dever realizar o agendamento da perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. “No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar o laudo do médico que atesta a doença e a incapacidade e que comprovem a necessidade do afastamento, exames médicos, tomografia, receitas de medicamentos etc”.
E para solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador precisa preencher alguns requisitos tais como: estar incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, estar gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
E o trabalhador que ficar totalmente incapaz de exercer sua atividade profissional por conta da doença psicológica pode requisitar a aposentadoria por invalidez.
“Esse é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de depressão ou de sua doença psicológica se torne incapaz de exercer atividades laborativas de forma total e permanente. Importante alertar que deve-se demonstrar para o perito o motivo que a doença atrapalha seu trabalho, e até mesmo o fato de estar trabalhando agrava a sua doença, pois a doença em si não garante o direito a aposentadoria, mas sim a comprovação de que ela o torna incapaz para o trabalho”, esclarece Badari.
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