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PL de São Caetano filia pré-candidato sem autorização

Este caso não é único e partido já teve o ex-presidente Lula em seus quadros por quase seis meses; Justiça tem de agir para garantir direitos

Wilson Guardia
20/04/2024 | 08:05
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O PL de São Caetano, que tem como pré-candidato a prefeito Tite Campanella, filiou recentemente aos seus quadros um pré-candidato a vereador sem a sua anuência. O caso parou na Justiça com pedido de tutela de urgência para reversão da irregularidade. A questão, se não resolvida, pode dar desdobramentos criminais e impedir o pré-candidato de disputar as eleições. 

O autor da ação, Igor dos Santos Cavelagna, em ação judicial, alega não ter assinado nenhum documento autorizando ingresso nas fileiras liberais. Ele, inclusive, informa ser filiado ao PSB, sigla na qual ingressou no dia 1º de março de 2024.

A peça foi apresentada à Justiça Eleitoral de São Caetano no dia 11 de março e segue ainda em análise para posterior julgamento do mérito. “Peço a regularização da situação”, afirma Cavelagna.

O pré-candidato observa que somente descobriu a dupla filiação no dia 9 de março, quando uma representante do PL identificou seu nome em uma lista da Zona Eleitoral e o comunicou.

Deste modo, Cavelagna tem duas opções. “Anular a filiação não autorizada com uma ação judicial ou disputar o pleito pelo PL”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo.

O profissional destaca ainda que pode ocorrer uma investigação criminal sobre o caso por inserção de dados falsos no sistema eleitoral, porém, resta “provar que houve alguma fraude”.

REINCIDÊNCIA

O caso não é isolado. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou filiado por quase seis meses no PL, entre julho de 2023 e janeiro de 2024. Para resolver a questão, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cancelamento da filiação ao partido do adversário Jair Messias Bolsonaro e solicitou à Polícia Federal o início de uma investigação.

Assim como na esfera nacional quanto em São Caetano, a provável porta de entrada para a dupla filiação é o sistema FILIA da Justiça Eleitoral. A plataforma digital, quando acessada com usuário e senha, registra os dados do eleitor, porém, a operação só não é concluída quando algum número ou nome esteja errado. O sistema não identifica, por exemplo, filiação em outra agremiação.

No caso do PL são-caetanense, Igor dos Santos Cavelagna afirma estar confiante com a reversão do caso. “Todas as manifestações das partes nos autos do processo são amigáveis concordando com o pedido (de desfiliação no PL)”, explica.

A presidência do PL foi procurada, mas até o fechamento desta reportagem não se manifestou. Na ação judicial, a sigla explica “que não inseriu a filiação do autor no sistema e nem teve acesso a nenhuma ficha em nome dele”.




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