Economia Titulo Débito mensal
Fraudes e descontos indevidos têm vitimado os aposentados do INSS

Associações que se apresentam como defensoras dos segurados acabam cobrando por serviços que efetivamente não executam

Caio Prates
Portal Previdência Total
15/04/2024 | 07:01
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Claudinei Plaza/DGABC


Associações e instituições coletivas de aposentados e pensionistas são marca histórica no Brasil e existem há bastante tempo. Nascidas com o objetivo de prestar serviços de defesa dos interesses dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja no campo político, como a interlocução com o Congresso Nacional, ou no campo jurídico, com o ingresso de ações coletivas para revisão ou concessão de benefícios, algumas entidades estão na mira da Justiça por fraudes, principalmente, para obter pagamento de mensalidades por meio de descontos consignados no valor da aposentadoria.

Segundo especialistas em direito previdenciário, esses descontos são de, aproximadamente, R$ 45 por mês, um valor que muitas vezes passa desapercebido. Recentemente, o INSS abriu apurações internas para investigar a conduta de seis entidades suspeitas de efetuarem descontos indevidos diretamente na folha de pagamento das aposentadorias.

Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, explica que os aposentados não são obrigados a aderir a essas associações e muitos estão sendo pegos de surpresa com os chamados “descontos de mensalidade associativa”. “Milhares de aposentados estão sendo lesados sem saber. Os segurados do INSS não são obrigados a aderirem a essas associações. Isso é um fato opcional. Então, o que está acontecendo hoje é que essas associações, de maneira abrupta, errônea, de má-fé, realizam descontos, mesmo sem o aposentado ou o beneficiário estar ciente desse desconto. Ou seja, as associações e instituições que deveriam ter o propósito de defender os aposentados, os beneficiários do INSS, estão fraudando os segurados para obter vantagens e aumentar o patrimônio financeiro”, alerta o advogado.

Para os especialistas não existe problema em aderir a uma associação de aposentados no Brasil, mas desde que ela exerça funções legítimas. Existem inúmeras associações que cobram uma taxa associativa em torno de 2,7% a 3% do valor mensal da aposentadoria.

Na visão de Marco Aurelio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e diretor científico do IEPREV, sempre existiram associações e instituições coletivas de aposentados e pensionistas no Brasil com bastante relevância na defesa dos interesses do segurado, mas é preciso estar atento aos golpes. “É sabido que existem aí problemas em relação à atuação dessas entidades, até mesmo denúncias relativas a certas fraudes. Geralmente essas fraudes são relativas à cobrança de mensalidades, principalmente, valores excessivos. Temos notícias também de cobrança de valores para que se ingresse com ações na Justiça, muitas vezes ações judiciais que não têm fundamento, enfim, que são teses já ultrapassadas ou então teses já rejeitadas pelo Poder Judiciário. Ou situações em que já houve a prescrição, enfim são as denúncias mais recorrentes nesse tema”, aponta.

Stuchi revela que em muitos casos essas associações possuem um estrutura física simples, de um pequeno escritório administrativo em um cidade, mas promovem descontos nos benefícios de aposentados em todo Brasil. “Algumas dessas associações sequer ingressam ações coletivas em benefício dos segurados do INSS. Já outras promovem ações, eventualmente, para justificar a taxa mensal”, explica.

Segurado deve procurar a Justiça se tiver problema

O advogado Ruslan Stuchi explica o que fazer caso o aposentado ou pensionista note em seu extrato mensal que existe algum desconto indevido. “Importante o segurado verificar na plataforma Meu INSS, especificamente na parte de extrato de pagamentos, se está ocorrendo algum desconto irregular no seu benefício, entre eles esses descontos de associações. Caso o segurado visualize algo irregular, ele deve procurar um profissional da sua confiança, ingressar com uma ação para suspender de imediato esses valores descontados. E além da suspensão imediata, ele pode requisitar a devolução retroativa de todos os valores descontados “, orienta.

Serau Junior destaca que o aposentado deve também lavrar um Boletim de Ocorrência, evidenciando a prática de crime. “Enfim, pode ter alguma espécie de estelionato nesse sentido. Também é possível o bloqueio desses valores no banco ou retirando autorização de desconto no INSS”, pontua.

Stuchi explica que em alguns casos a Justiça também estabelece uma indenização aos segurados. “Principalmente nos casos em que o aposentado não realizou nenhum tipo de filiação. Ou seja, não autorizou expressamente esse desconto. Trata-se de um benefício alimentar, que existe para a subsistência do aposentado ou pensionista, um valor que ele utiliza na compra de remédios, alimentos, roupas etc. A Justiça está se posicionando a favor dos aposentados que conseguem comprovar que a adesão foi feita de maneira irregular, inclusive concedendo indenização por danos morais, além da devolução dos valores descontados”, conclui.




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