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Aposentadoria depende de contribuição
Do Diário do Grande ABC
13/05/2008 | 07:18
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Os segurados da Previdência Social não precisam comprovar idade mínima para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição integral. Essa dúvida, muito comum entre os contribuintes, foi causada pela reforma da Previdência do servidor público, que fixou idade mínima para a aposentadoria integral dos funcionários federais, estaduais e municipais (60 anos para homens e para as mulheres).

Para ter a aposentadoria integral, os segurados devem comprovar um tempo mínimo de contribuição, (35 anos para o homem e em 30 anos para a mulher). Se essa exigência for atendida, a aposentadoria será concedida, independentemente da idade da pessoa.

A idade mínima somente é exigida pela legislação previdenciária para a concessão da aposentadoria por idade (65 homem e 60 mulher), para o amparo assistencial ao idoso (65 anos) e também para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (53 homem e 48 mulher). A aposentadoria proporcional é concedida a partir dos 30 anos de contribuição para o homem e a partir dos 25 anos de contribuição para a mulher.




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