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Advogado ganha liminar no STF contra CPI do Tráfico
Do Diário do Grande ABC
30/11/1999 | 18:21
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A Comissao Parlamentar de Inquérito nao pode, "sob pena de grave transgressao à Constituiçao e às leis da República, impedir, dificultar ou frustrar o exercício, pelo advogado, das prerrogativas de ordem profissional que lhe foram outorgadas pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)". Com base neste entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liminar pedida, em mandado de segurança preventivo, pelo advogado Carlos de Araújo Pimentel Neto, que foi impedido de se manifestar, durante a inquiriçao de seu cliente, Regis Xavier de Souza, quando dos trabalhos da CPI do Narcotráfico em Campinas.

O advogado alegou que foi "violentamente expulso da sessao" pelo presidente da CPI, deputado Magno Malta (PTB-ES), depois que, "sempre insistindo em nos calar, já havia ordenado: `O senhor volte para o seu lugar e fique sentado e calado" '.

No final de seu despacho, concedendo a liminar, o ministro Celso de Mello reafirmou que o advogado tem "o direito de falar, sentado ou em pé, perante a CPI/Narcotráfico (Estatuto da Advocacia, art.7º, XII), quando se revelar necessário intervir, verbalmente, para esclarecer equívoco ou dúvida em relaçao a fatos, documentos ou afirmaçoes que guardem pertinência com o objeto da investigaçao legislativa, desde que o uso da palavra se faça pela ordem, observadas as normas regimentais que disciplinam os trabalhos das CPIs".




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