O advogado alegou que foi "violentamente expulso da sessao" pelo presidente da CPI, deputado Magno Malta (PTB-ES), depois que, "sempre insistindo em nos calar, já havia ordenado: `O senhor volte para o seu lugar e fique sentado e calado" '.
No final de seu despacho, concedendo a liminar, o ministro Celso de Mello reafirmou que o advogado tem "o direito de falar, sentado ou em pé, perante a CPI/Narcotráfico (Estatuto da Advocacia, art.7º, XII), quando se revelar necessário intervir, verbalmente, para esclarecer equívoco ou dúvida em relaçao a fatos, documentos ou afirmaçoes que guardem pertinência com o objeto da investigaçao legislativa, desde que o uso da palavra se faça pela ordem, observadas as normas regimentais que disciplinam os trabalhos das CPIs".
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