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Mulheres enfrentam desigualdades e obstáculos no acesso à aposentadoria

Reforma Previdenciária deixou mais distante a conquista de uma série de direitos; regras ficaram ainda mais rígidas para as trabalhadoras

Caio Prates
03/03/2024 | 11:14
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Adonis Guerra/SMABC


No dia 8 de março será comemorado o Dia Internacional da Mulher, mas as brasileiras não têm muito o que comemorar quando o assunto é o acesso aos benefícios previdenciários, principalmente a aposentadoria. A reforma da Previdência de 2019 dificultou o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O aumento da idade mínima para as mulheres, que agora é de 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família.

Na visão da advogada especialista em seguridade social, Ana Toledo, sócia do escritório AC Toledo Advocacia, as mulheres fazem parte do gênero da desigualdade também na questão previdenciária. “A reforma da Previdência Social, ocorrida em 2019, evidenciou ainda mais este fato, sendo muito prejudicial para a grande maioria dos brasileiros, de um modo geral, mas certamente as mulheres são a clientela mais prejudicada e muitos dados divulgados pelo governo, que embasaram ou justificaram a reforma, não refletem nem de longe a realidade experimentada pelas mulheres brasileiras, que desaguará em uma velhice, ainda mais desigual, como se assiste. Inicialmente, o governo federal pretendeu promover a equiparação da idade entre homens e mulheres para pleito de benefícios a partir de 65 anos. Como justificativa, o governo baseou-se em um levantamento feito em 2013 pelo INSS, em dezembro daquele ano, que revelou que as mulheres já representavam cerca de 56,2% dos benefícios ativos no Regime Geral de Previdência brasileira”, aponta.

O advogado especialista em direito previdenciário, Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, destaca que a diferença entre as aposentadorias para homens e mulheres levam em consideração as compensações nas desigualdades de gênero, reconhecendo desde o trabalho doméstico desempenhado em dupla jornada, até as dificuldades que ainda são enfrentadas pelas mulheres para o ingresso no mercado de trabalho. “As regras que existiam antes da reforma eram uma forma de mitigar as desigualdades e compensar as mulheres pela dupla jornada e dificuldade de ingresso no mercado de trabalho. Infelizmente isso foi alterado com as novas medidas”, afirma.

O especialista analisa que as mulheres recebem pelas mesmas tarefas, sistematicamente menos que os homens, e enfrentam diariamente inúmeros problemas, como a discriminação de gênero, o assédio, a imposição de padrões de beleza e o machismo, ainda presentes nas empresas. “E a fórmula de cálculo do valor dos benefícios leva em conta a média das contribuições de todo período contributivo, para os homens e para as mulheres. Isso reflete nos valores dos benefícios, pois à medida que a remuneração das mulheres é menor que a dos homens as contribuições também serão menores e consequentemente o benefício também será menor”, adverte.

E, atualmente, não existem benefícios previdenciários exclusivos para as mulheres. Isso porque, segundo Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e diretor científico do IEPREV, o salário-maternidade, tradicionalmente destinado apenas às mães, a partir de 2013, passou a ser estendido também aos pais, nas hipóteses de adoção por homens ou de óbito da genitora.

“O sistema previdenciário brasileiro tradicionalmente impõe menor tempo de contribuição e menor idade mínima para aposentadoria da mulher. Temos as aposentadorias que exigem critérios diferenciados, buscando favorecer a inserção previdenciária das mulheres. No modelo constitucional anterior à reforma da Previdência, eram exigidos 35 anos de contribuição para os homens e apenas 30 anos de contribuição para as mulheres; a aposentadoria por idade se dava aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres. A partir da reforma de 2019 a idade mínima para as mulheres, tirando as regras de transição, passou a ser de 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu em 65 anos”, aponta Serau Junior.

Informalidade é o caminho de muitas trabalhadoras 

A advogada Ana Toledo destaca que muitas mulheres, por inúmeras razões, ainda demoram mais a ingressar no mercado, principalmente, as mais carentes e vulneráveis, gestoras de lares, com trabalhos precários. E possuem inúmeras dificuldades em contribuir financeiramente para a Previdência Social, vivendo na informalidade.

"E não podemos deixar de mencionar as pensões. Mais de 80% desta espécie de benefício são pagos para mulheres, que evidentemente refletem os salários empreendidos por seus maridos, que, em geral, são mais velhos, por isso vivem menos, além de outros fatores. E no cenário atual, após a reforma, em caso de morte dos cônjuges, as mulheres sem filhos menores passaram a receber a título de pensão apenas 60% do valor da aposentadoria do falecido. O que vulnera sobremaneira a mulher idosa, que uma vez viúva, nesta faixa etária, certamente estará fora do mercado de trabalho, dependendo exclusivamente do então salário do companheiro, para sobreviver. Como se vê, a redução do valor deste benefício previdenciário contribui para o aumento da desproteção social da mulher brasileira”, afirma.

O grande desafio é o acesso das mulheres às contribuições sociais, que se dá pelo exercício de atividade remunerada, revela a advogada. “Então, é necessário combater o exercício do trabalho informal, os baixos salários, em comparação a clientela masculina e a dupla jornada. Muito por isso, seria impossível se promover uma equiparação previdenciária, entre homens e mulheres. Além das demais alterações na sistemática de pagamento dos benefícios, diminuindo o valor destes, com base em dados não fidedignos com a realidade, calcados na expectativa de vida feminina e no simples fato de ser detentora de um maior número de benefícios, genericamente analisados. Tal interpretação, errônea, fere o escopo da seguridade que é a proteção social”, reforça a especialista em Seguridade Social.

As regras para aposentadoria em 2024 tiveram algumas mudanças significativas. Entre as principais está a aposentadoria por tempo de contribuição das mulheres. “As mudanças para as mulheres ocorrem tanto nas regras de transição de acesso à aposentadoria como também na regra permanente, da idade mínima. Por exemplo: se a segurada já possuía 30 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, pode ficar tranquila, pois possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas e não terá a influência da reforma quando pedir o seu benefício ao INSS. Isso vale para quem ainda não pediu a aposentadoria e para quem está aguardando o pedido administrativo ou judicial”, explica o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ou seja, se a mulher não optou por pedir a sua aposentadoria, ou não sabia que já poderia aposentar-se, o seu direito está consolidado e o INSS deverá respeitá-lo. Muitas mulheres não sabiam, mas poderiam ter se aposentado e não o fizeram por inúmeras razões.




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