Política Titulo SÃO BERNARDO
Juiz vota e empata ação que pede a cassação de Morando da Prefeitura

TRE avalia se tucano se beneficiou de série de publicações de cunho eleitoral feito pelo Paço de S.Bernardo em 2019 e 2020; placar está em 1 a 1

Artur Rodrigues
03/03/2024 | 07:00
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Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o desembargador Marcio Kayatt pediu a cassação e a inelegibilidade do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com isso, o placar está empatado por 1 a 1. A Corte acolheu, em dezembro, ação promovida pelo PT por supostas publicações de cunho eleitoral nos meses antecedentes à eleição de 2020, que culminou na reeleição do tucano na cidade. 

Após pedido de vista, Kayatt contrariou o relator do processo, o desembargador Cotrim Guimarães, e votou pelo provimento parcial da ação, que também envolve o ex-vice-prefeito e ex-deputado federal Marcelo Lima (PSB), além da secretária de Comunicação Thais Santiago. O julgamento foi suspenso depois da juíza Maria Cláudia Bedotti solicitou nova vista, e não há previsão para ser retomado. Os votos serão dados pelos sete desembargadores que compõem a Corte.

A ação retrata 259 textos institucionais publicados no site da Prefeitura entre novembro de 2019 e junho de 2020, além de conteúdos divulgados por veículos de comunicação com o intuito de promover a imagem de Morando como prefeito.

O processo mostra contratos de publicidade firmados entre a gestão tucana e agências de marketing que ficaram responsáveis por instrumentalizar o financiamento de publicidades em veículos de comunicação, especialmente nos jornais e emissoras de televisão locais. Uma delas, por exemplo, recebeu da Prefeitura mais de R$ 700 mil para divulgar conteúdo institucional na TV+ ABC, no Repórter Diário, ABC Repórter e no Jornal Divulgação Exata. Já uma outra obteve R$ 554 mil para difundir o programa Educar Mais, da Prefeitura, no jornal Repórter Diário

“Campanhas essas todas destacando a participação do prefeito, do senhor Orlando Morando, e não os atos da Prefeitura. Me pareceu, com máximo respeito, um abuso desses meios de comunicação através desses contratos de publicidade”, disse Kayatt. O juiz também considera que o prefeito tucano não respeitou os incisos 1 e 3 do Artigo 73 da Lei das Eleições, que veda a participação de funcionários públicos em conteúdos eleitorais.

“Para lograr esse intento, o representado valeu-se de servidores públicos, o que acabou por representar uma adequação à conduta vedada na Lei das Eleições. Eu entendo que ficou demonstrado isso, a prova para mim é bastante robusta.”

Embora contrário ao relator do processo, o voto de Kayatt acompanha o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral, que também propõe a sentença ao prefeito são-bernardense. 

“No contexto, organizou-se uma rede estrutural para produção de notícias em benefício do prefeito Orlando Morando Júnior, composta pelas empresas Octopus e Max Offices, contratadas para organizar e gerenciar a propaganda institucional do município nos veículos de comunicação”, diz uma parte do parecer da Procuradoria. 

No trâmite do processo, a defesa de Morando alega que não houve menção exaustiva ao nome e às falas do prefeito são-bernardense e que, portanto, não houve intenção de promover a sua imagem. No entanto, Kayatt considera que os documentos apresentados pela parte impetrante mostram o contrário.

“No meu sentir, aponto aqui algumas das matérias que eu verifico como sendo absolutamente desnecessárias para fim educativo. Insistentemente não só se menciona o nome do prefeito, como se destacam suas falas em matérias que não teriam a menor necessidade desse destaque”, conclui o magistrado.




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