Sob pena de multa, Nosso Prato não pode condicionar serviço à apresentação do Cartão São Caetano criado pela gestão Auricchio
Decisão em caráter liminar da Justiça obrigou a gestão do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) a liberar, de forma universal, o acesso aos serviços de refeições oferecidos no restaurante popular Nosso Prato. A unidade instalada no Centro de São Caetano oferece café da manhã por R$ 0,50 e almoço a R$ 1. No entanto, para conseguir se alimentar no espaço, segundo regras da Prefeitura, é necessário apresentar o “Cartão São Caetano”, cadastro realizado que comprovaria moradia no município.
Entretanto, a população mais vulnerável, em especial aquela em situação de rua, que por muitas vezes não possui documentos básicos e necessita de assistência alimentar, por exemplo, fica automaticamente excluída do programa. Caso a decisão emitida pela juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano, não seja cumprida pelo governo, multa diária de R$ 3.000 será aplicada.
Inaugurado no dia 5 de dezembro, o estabelecimento foi criado como alternativa à ausência do Bom Prato, restaurante popular vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado.
Na época do lançamento do projeto, um dia antes do aniversário da cidade no ano passado, Auricchio, em fala pública, demonstrou descontentamento com o secretário Gilberto Nascimento, que teria ignorado o pleito do município.
“Diga a ele que São Caetano continua no mesmo lugar, inclusive onde a esposa dele trabalhou, e ele se esquece de responder para nós. Então fica aqui meu agradecimento público ao secretário. Nós ficamos aguardando uma resposta, mas São Caetano respondeu e vai ter o Nosso Prato com as características que nossa cidade precisa, que nossa cidade merece”, discorreu.
Na ação civil pública, o promotor Alessandro Augustos Alberti justifica ser inconstitucional a postura do governo Auricchio de que a inauguração “efetivada com estardalhaço” teve “clara conotação político-eleitoral”. Para justificar o agendamento prévio pela internet e a exigência do Cartão São Caetano, a Prefeitura de São Caetano, por meio do secretário de Assistência e Inclusão Social, Thiago Correia Mata, respondeu à promotoria que não há segregação, mas o controle de acesso ao serviço.
“As pessoas em situação de rua deste município possuem o Cartão São Caetano com endereço do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e ainda que assim não fosse, há no restaurante um representante da Assistência Social em contato com a equipe de abordagem e consulta simultânea para liberação do acesso dessas pessoas. Se aberto a toda e qualquer pessoa, indiscriminadamente, o programa não terá sustentabilidade, vez que não há subsídios estadual ou federal”.
Para o Ministério Público, a tese do governo Auricchio não se sustenta uma vez que “São Caetano ocupa o primeiro lugar do Índice de Desenvolvimento Humano na lista dos municípios brasileiros, tendo população majoritariamente de classe média, não sendo crível que pessoas com boa condição econômica se dirijam em massa para restaurante sabidamente destinado à população em vulnerabilidade social.
Se isto não bastasse, os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 5.761/2019, que estabeleciam a exigência de prévio cadastro como condição obrigatória para ter acesso aos serviços públicos municipais, incluindo os relativos à assistência social, foram julgados inconstitucionais por unanimidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Justiça determina, em caráter liminar, a “suspensão da obrigatoriedade de prévio cadastramento e o porte do cartão São Caetano para acesso e consumo das refeições oferecidas no restaurante municipal, mediante a fixação de avisos/cartazes visíveis, nas áreas externa e interna do restaurante, além de realizar publicação no sítio eletrônico e nas redes sociais da Prefeitura”. A Prefeitura tem o prazo de cinco dias, contados desde o dia 14 para atender a determinação.
Procurada, a gestão Auricchio não se manifestou.
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