CTB prevê multa por transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via, salvo a faixa da direita; punição aconteceu em 2021, na Índio Tibiriçá
Nos últimos três anos, apenas um motorista foi multado nas rodovias do Grande ABC – Rodoanel Sul, Índio Tibiriçá, Anchieta e Imigrantes – por transitar em baixa velocidade. O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) registrou a autuação do enquadramento 6254-0 (transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita) na Rodovia Índio Tibiriçá, em fevereiro de 2021, não havendo registros de aplicação de multa nos anos de 2022 e 2023.
A punição está prevista no artigo 219 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que classifica a infração como média. No artigo, está previsto como proibido trafegar abaixo da metade do limite estabelecido nas vias. Na Anchieta, por exemplo, nos trechos onde é permitido trafegar até a 90 km/h, o motorista não poderia dirigir abaixo dos 45 km/h. A legislação, porém, não tem validade quando “as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam” e “se estiver na faixa da direita”.
A fiscalização é realizada pela Polícia Rodoviária Estadual, além de radares. O valor da infração previsto no artigo é de R$130,16 com penalidade de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para Regis Frigeri, observador certificado e chefe de divisão do departamento de Segurança Viária da Secretaria de Mobilidade de Mogi das Cruzes, a baixa velocidade pode gerar problemas em relação à segurança, principalmente em uma rodovia, já que pode propiciar colisões traseiras ocasionada pela falta de velocidade do veículo à frente.
“Uma vez que a diferença de velocidade em uma rodovia é consideravelmente enorme, poderá ocasionar congestionamentos caso não resolva sair da faixa, irritação de outros motoristas pela sua permanência em aceleração baixa, além do próprio motorista que estiver lento poder perder a concentração e se descuidar na direção do veículo”, explica o especialista.
A avaliação é similar a de Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas e especialista em direito de trânsito, que também observa que veículos lentos trafegando em via pública podem causar acidentes, pois os demais, em velocidade compatível com a via, têm chances de serem surpreendidos por ele. O especialista explica que a infração por baixa velocidade é muito rara de se constatar porque, mesmo prevista em lei, a fiscalização é mais complexa do que se parece.
“Os radares são feitos para captarem velocidades acima do permitido, quando você passa a menos de 50% do previsto, os aparelhos não aplicam essa infração. E tem seus motivos: 99% dos motoristas que passam abaixo do mínimo permitido estão normalmente presas em engarrafamentos, com trânsito lento, e seria injusto aplicar multas para situações como essa”, afirma Alvarenga.
PRIORIDADE
Em comunicado, o DER afirma que o foco da fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual está “primordialmente em coibir o excesso de velocidade, situação que no trânsito tem potencial para gerar acidentes de maior gravidade. O DER reforça que o respeito às leis de trânsito e aos limites de velocidade garante um trânsito mais seguro”.
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