Política Titulo Regularização fiscal

Prefeitura de S.Caetano prorroga Refis até fim de março de 2024

Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto dos juros e multas moratórias, chegando em até 100% para os pagamentos à vista

09/01/2024 | 10:24
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Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Quem ainda não quitou suas dívidas de impostos e taxas municipais ganhou mais uma oportunidade de iniciar o ano de 2024 com as contas em dia, com condições diferenciadas de pagamento. A Prefeitura de São Caetano vai prorrogar o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) até o dia 31 de março de 2024.

Por meio da Lei nº 6.152, o PPD 2023 oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem os seus débitos, incluindo casos de inadimplência de parcelamentos já realizados em negociações anteriores.

Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto dos juros e multas moratórias, chegando em até 100% para os pagamentos à vista.

DGABC

Não poderão ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

Quantidade de parcelas   

Desconto nos juros e multa    Parcela mínima

Parcela única             à vista    100%    ---------

Em até 6 parcelas     95%        R$ 200,00

Em até 12 parcelas    90%       R$ 200,00

Em até 18 parcelas    85%       R$ 150,00

Em até 24 parcelas    80%      R$ 150,00

Em até 48 parcelas    75%      R$ 100,00

Em até 60 parcelas    70%      R$ 100,00

Para valores cujo débito principal for acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.

Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

Os interessados em aderir ao PPD devem procurar o Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou ainda pelo e-mail [email protected] .




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