Política Titulo Guerra fiscal
São Bernardo devolverá 40% do IPVA para atrair motoristas de outras cidades

Governo Morando envia correspondência a moradores de outros municípios como forma de divulgar o ‘benefício’

Wilson Moço
13/11/2023 | 07:00
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 A Prefeitura de São Bernardo decidiu implementar medida que deve provocar polêmica para tentar reforçar o caixa já no início do próximo ano, o último do prefeito Orlando Morando (PSDB) à frente da administração. Isso porque, a gestão abriu espécie de guerra fiscal ao oferecer desconto de 40% no valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para proprietários de veículos licenciados em outros municípios, de pessoas físicas e jurídicas, que optarem pela transferência para a cidade. A campanha para conquistar interessados inclui envio de cartas a moradores de outras localidades, além de propaganda em meios de comunicação.

Morador do bairro Campestre, em Santo André, foi um dos contemplados com o convite para transferir seu veículo para a cidade vizinha e se beneficiar com o desconto de 40%, que vale somente para o ano de mudança de registro, conforme consta no comunicado oficial. “Isso mesmo, você transfere seu veículo para São Bernardo e recebe 40% do valor do primeiro IPVA de volta. O desconto é um incentivo válido apenas para o IPVA do ano referente à transferência”, dizem trechos da carta.

O projeto de lei do prefeito Orlando Morando que autoriza o incentivo fiscal foi aprovado pela Câmara na sessão do dia 14 de junho, com o aval de 26 dos 28 vereadores, e estabelece que a devolução de 40% do valor pago será feita apenas uma vez, “mediante requerimento do interessado dirigido à Secretaria de Finanças”, acompanhado das cópias da transferência e a guia de recolhimento do imposto.

Na carta endereçada a moradores de outras cidades, a administração aponta que a arrecadação do IPVA é destinada a projetos e melhorias em áreas como educação, saúde e mobilidade urbana, entre outras. “Ao aderir a essa iniciativa, além de economizar, você está contribuindo para o desenvolvimento da cidade.”

No projeto encaminhado à Câmara, justificativa do prefeito Orlando Morando destaca que o objetivo é reforçar o caixa da Prefeitura com a ampliação da base de veículos licenciados no município. “A medida visa impulsionar a arrecadação da receita, sem qualquer oneração aos contribuintes. Garante um incentivo de imediato a quem aderir à transferência e proporciona um maior repasse de IPVA no futuro, garantindo a entrada de mais recursos para investimentos em setores importantes do município”, sustentou.

GUERRA FISCAL

Especialistas na área tributária disseram ao Diário que a medida tomada pela gestão Morando configura como guerra fiscal, quando um ente fedederativo oferece descontos para contribuintes escolherem determinado domicílio fiscal. 

“A medida não leva a qualquer renúncia fiscal por parte do município instituidor do beneficio, apenas incrementa um pouco a arrecadação, de fato. Por outro lado, leva a uma perda total da arrecadação, relativa ao veículo transferido, no município perdedor”, comentou Marina Carolina Sampaio, especialista em direito tributário e sócia da GVM advogados. 

Para o ex-chefe da GCU (Controladoria-Geral da União) e sócio do Warde Advogados Valdir Simão, a situação também pode comprometer a harmonia federativa entre os municípios vizinhos, além de caracterizar fraude fiscal por parte dos contribuintes residentes em outras cidades. 

“Isso fere o pacto federativo, principalmente numa metrópole como São Paulo ou num conglomerado de cidades que dependem umas das outras do ponto de vista de provimento de serviços públicos e ofertas de emprego. E o contribuinte que simplesmente transferir seu veículo para outro município, mas permanecer residindo na cidade onde está, pode ser enquadrado na fraude fiscal”, declarou. 

Sócio do escritório Marzagão e Balaró Advogados, Lucas Lazarini aponta que o que mais chama atenção é o fato de o município buscar propetários de outras cidades para licenciarem seus veículos em São Bernardo. “Se não houver a comprovação de que os donos desses veículos estão domiciliados no município em que os registraram e licenciaram, poderá ser reconhecida a fraude da operação, que tem como único objetivo fraudar o Fisco e burlar a tributação. A situação me parece simular o domicílio fiscal, e isso, obviamente, não se pode admitir.”




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