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Câmara aprova PEC Paralela da Previdência
Do Diário OnLine
Com Agência Câmara
16/03/2005 | 23:18
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A Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação, em dois turnos, da PEC Paralela da Previdência. Um acordo acatado por todos os deputados em Plenário permitiu a conclusão da votação em primeiro turno e, em seguida, a realização do segundo turno sem observar o intervalo de cinco sessões entre eles, como prevê o Regimento Interno.

Uma das principais alterações em relação ao texto acatado pela Câmara em julho de 2004 e modificado pelo Senado foi a manutenção, para os pensionistas, do mesmo reajuste dado aos servidores da ativa. Essa paridade está garantida para as pensões derivadas das aposentadorias de servidores aposentados pela nova opção introduzida na Constituição pela PEC Paralela.

Segundo essa nova opção, que pode ser exercida apenas por aqueles que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, os homens deverão ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Funcionários de ambos os sexos terão de possuir ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

A idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, exigida na regra geral, será reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos. Essa nova regra não foi alterada pelos destaques votados.

Salários- Outra modificação introduzida com o voto unânime de 369 deputados incluiu os atuais servidores e pensionistas portadores de doença incapacitante no novo limite salarial a partir do qual haverá cobrança da contribuição previdenciária para esses casos. Esse novo limite, que será introduzido na Constituição pela PEC Paralela, determina a cobrança da contribuição sobre o valor excedente ao dobro do benefício máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social, enquanto o limite vigente na Constituição é de uma vez o benefício máximo. Atualmente, esse benefício é de R$ 2.508.

A última alteração resultante do acordo entre os deputados torna a vigência da futura emenda retroativa a 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41 (Reforma da Previdência de 2003).

A PEC Paralela voltará a ser analisada pelo Senado, de onde é originária, pois houve alterações feitas pela Câmara. Após votação naquela Casa, também em dois turnos, ela será promulgada pelo Congresso Nacional.




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