O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) recomendou que a Prefeitura de São Bernardo retire as estruturas hostis (instalações que afastam pessoas em situação de rua de espaços públicos) no município. Após denúncia do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, o promotor de Justiça Abner Castorino pediu que o Paço informe quando as construções foram erguidas, se irá providenciar a retirada voluntária das instalações, e a justificativa caso as estruturas não sejam removidas.
O órgão deu prazo máximo de 20 dias para o envio das informações, que vence no próximo domingo (20).
Segundo o MP, até o momento a administração são-bernardense não respondeu o ofício, e após a “resposta ou ausência dela será estudada a medida administrativa, ou judicial cabível”, ressaltou o órgão.
Na denúncia enviada pelo movimento, são citados como exemplo três endereços que possuem arquitetura hostil, localizadas debaixo dos viadutos Kenzo Uemura, Complexo Viário da Praça Miguel Etchenique e Mamãe Clory.
O ofício cita a remoção dessas três instalações, além de outros locais que possuam este tipo de construção, com base na Lei 14.489, de dezembro de 2022, denominada Lei Padre Júlio Lancelllotti, que proíbe a instalação de estruturas, equipamentos ou materiais com objetivo de afastar pessoas de espaços públicos.
O promotor destacou ainda no ofício a decisão do Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes sobre a população em situação de rua. O magistrado deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a promoção de direitos deste grupo.
Na decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil contra a população de rua, recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas.
Além do MP, o Movimento Nacional da População de Rua, por meio do núcleo regional, também enviou ofício, no dia 27 de junho, para a Prefeitura e para Câmara de São Bernardo. O presidente do legislativo, Danilo Lima (PSDB), respondeu no dia 13 de julho que o assunto é de extrema relevância e que a solicitação foi encaminhada para o Paço, que até o momento não respondeu o coletivo.
O coordenador regional do Movimento Nacional da População de Rua, Thiago da Silva Quintanilha, explica que a instalação de pedras, pedregulhos, arcos de ferro ou outras estruturas debaixo de viadutos impede o abrigo de pessoas sem teto, principalmente em dias mais frios.
“O local mais quente e coberto para fugir do frio e da chuva é debaixo de algum viaduto. Então quando você fecha o espaço, você tira o direito da população de ir, vir e permanecer. O viaduto é como se fosse um suporte para eles, que reclamam de maus-tratos de funcionários e péssimas condições nos abrigos da cidade”, defende o coordenador.
Quintanilha sugere que após a remoção voluntária das construções hostis, a Prefeitura realize ações de acolhimento e que desenvolva atividades debaixo dos viadutos para população em situação de rua. “O movimento está aberto para o diálogo para ajudar na criação de oficinas e outras ações que atenda as pessoas”, finaliza.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A denúncia para remoção da arquitetura hostil nos órgãos é resultado de audiência pública realizada por movimentos sociais em junho deste ano na cidade.
No encontro, foi debatido a violação de direitos da população em situação de rua e contou com a participação do padre e ativista Júlio Lancellotti, das vereadoras Ana do Carmo (PT) e Ana Nice (PT), de representantes do governo federal, da Defensoria e Ouvidoria Pública do Estado e de entidades do Grande ABC.
Os municípios são obrigados a cumprir a legislação, explica advogado
Conforme mostrou levantamento do Diário em janeiro deste ano, o Grande ABC possui diversos locais com instalações hostis, em pelo menos três cidades: Santo André, São Bernardo e São Caetano.
Promulgada no início do ano, a Lei Padre Júlio Lancellotti já está em vigor e deve ser respeitada, conforme explica o advogado Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do Poliszezuk Advogados. Segundo o especialista, o dispositivo alterou o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que agora veda o que se popularizou como arquitetura hostil, ou seja, a proibição de pedras pontiagudas, espetos, materiais, estruturas colocados em marquises e viadutos para espantarem o povo que vive nas ruas.
“Desde dezembro do ano passado, a lei já está em vigor. A partir desse momento, os municípios são obrigados ao cumprimento dessa legislação. Se porventura não for cumprido, automaticamente isso vai levar aos órgãos de classe ingressar com alguma ação no judiciário para que a prefeitura então cumpra aquele dispositivo, principalmente para retirar essas construções”, diz Poliszezuk.
O texto da lei foi republicado no DOU (Diário Oficial da União) em 11 de janeiro deste ano, mas já havia sido publicada em 22 de dezembro de 2022, após o Congresso derrubar o veto integral do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
O advogado diz entender que “não há necessidade de regulamentação”, afirmando que o dispositivo publicado não prevê essa situação, “Em uma maneira prática, há necessidade, sim, do governo regulamentar, via outro dispositivo, para propiciar que os Estados dêem o integral cumprimento à legislação. Mas falando em termos jurídicos, ela já é autoaplicável e não depende de regulamentação”, explica. No fim de julho, outra recomendação passou a valer em relação ao assunto. O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a aderir a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A medida determina efetivas medidas de segurança das pessoas em situação de rua, além de proibir o recolhimento forçado de bens, a remoção compulsória, e a arquitetura hostil.
Para Poliszezuk, a nova determinação fortalece a lei anterior acerca da proibição da arquitetura hostil, além de reforçar o papel do Estado na proteção da população ao frisar que a "dignidade das pessoas em situação de rua é direito inviolável". <TL>RS e TL