Economia Titulo Após 10 anos
Previdência pode cortar benefícios por incapacidade

Nova regra determina encerramento dos pagamentos em alguns casos específicos

Caio Prates
07/08/2023 | 07:14
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DGABC


 Uma nova resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), publicada no Diário Oficial no 2 de agosto, estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e suspender benefícios por incapacidade e assistenciais, mesmo após o prazo de dez anos da concessão. 

De acordo com a nova regra, a autarquia federal pode até cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, o atual auxílio por incapacidade temporária, e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial, pois esses benefícios estão sujeitos à revisão periódica prevista em lei.

Segundo especialistas em direito previdenciário, o Conselho já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos e a resolução serviu para alinhar as diretrizes aos posicionamentos administrativo e judicial. 

A nova resolução também determina que, em casos de má-fé na concessão dos benefícios, o corte pode ser feito a qualquer momento. Além disso, não poderá haver corte se o cidadão não tiver mais a documentação que apresentou na data da concessão, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé. 

O advogado Mateus Freitas, especialista em direto previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que sempre antes de o INSS cortar algum benefício é instaurado um processo administrativo, e que será marcada uma perícia médica e também solicitada a apresentação de documentos.

"É imprescindível que o segurado compareça à essa solicitação e leve toda a documentação solicitada. Por esse motivo, é essencial que o segurado sempre guardar os laudos médicos, pois será de grande importância a apresentação deles”, afirma.

O especialista ressalta que muitos aposentados recebem a notificação do pente-fino da revisão de benefícios INSS e acabam deixando de lado. “Muitos segurados, as vezes por medo ou desconhecimento, não dão atenção as notificações e quando eles dão conta o benefício foi cortado. A dica que eu dou é: primeiro sempre mantenha guardada toda documentação médica e social. E também sempre que receber uma notificação não a ignore vá atrás, muitos benefícios acabam sendo cortados pelo não comparecimento do segurado nas perícias ou por não apresentarem documentos”, alerta.

O advogado João Badari frisa que caso o INSS suspenda um benefício concedido há mais de 10 anos, sem apresentar qualquer prova de má-fé do segurado, única exceção no caso de revisões, estará cometendo uma ilegalidade.

“Se o segurado for notificado e não cumprir o prazo de defesa, o benefício será suspenso. Outro aspecto que pode gerar o cancelar do benefício é a defesa insuficiente ou improcedente”, pontua Badari.

POR INCAPACIDADE

De acordo com os especialistas, o segurado que recebe benefício por incapacidade, mesmo que ainda não tenha sido convocado pelo INSS, deve se antecipar aos pentes-finos feitos pelo INSS e, além de atualizar seu cadastro no site Meu INSS, deve providenciar os seguintes documentos: laudos médicos; notas de remédios; relatórios médicos; atestados e exames recentes; e cópia do prontuário médico em hospitais (caso já tenha sido hospitalizado), no serviço de saúde onde faz o acompanhamento ou para seu médico.

“Se o benefício foi cortado indevidamente, cabe uma ação judicial para o seu restabelecimento. Basta ter toda a documentação reunida”, diz Mateus Freitas.




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