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Escolha bem o seguro de vida
Do InvestShop.com
22/10/2000 | 21:13
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Fazer um seguro de vida é o primeiro passo para nao ser pego de surpresa por imprevistos e para garantir a segurança de sua família a longo prazo. É preciso muito cuidado na hora de escolher o seguro. Ler atentamente o contrato evita dores de cabeça futuras. Conhecer a seguradora, conhecer bem o produto contratado, as condiçoes de pagamento e cobertura sao essenciais para a escolha.

O seguro de vida cobre a morte natural das pessoas e pode incluir seguro de acidentes pessoais conjugado com o seguro de vida. Ele tem por finalidade garantir o pagamento de uma indenizaçao ao beneficiário, em caso de morte do segurado. É como fazer uma poupança de longo prazo, porém sem poder resgatar o dinheiro.

Em caso de invalidez total ou parcial por acidente, o segurado recebe uma indenizaçao proporcional ao capital segurado, de acordo com tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Quando a invalidez total ou permanente é provocada por doença, o seguro garante indenizaçao total por qualquer doença para qual nao se espera recuperaçao ou reabilitaçao e que impeça o segurado de exercer qualquer atividade profissional.

O seguro de vida pode ser individual ou em grupo. Este último é feito por um estipulante (pessoa física ou jurídica que contrata o seguro a favor do segurado) e seu contrato tem duraçao de um ano, podendo ser renovado. Em uma mesma apólice sao garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns, que mantenham relaçoes definidas com o estipulante - geralmente, um contrato de trabalho. Podem ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente, e estabelecidas indenizaçoes múltiplas para caso de morte provocada por acidente.

Já o seguro de vida individual cobre morte ou sobrevivência de um único segurado (valendo também para casais ou sócios). A indenizaçao é paga na forma de capital. Entretanto, existem planos cuja indenizaçao pode ser transformada em pagamento mensal, como se fosse uma renda. Os prazos dos planos dependem de cada tipo de contrato. No futuro, caso haja mudanças na legislaçao, poderao surgir planos com duraçao mais longa. Atualmente, o prazo máximo permitido pela Susep é de cinco anos.

O seguro de vida individual divide-se em quatro categorias:

Ordinário - quando o segurado tem de pagar prêmios anuais ao segurador enquanto ele viver;

De pagamentos limitados - quando o valor do prêmio só é pago durante o período estipulado em contrato. O beneficiário recebe a indenizaçao quando o segurado falece. Se o segurado morre antes do prazo estipulado para pagamento, este é interrompido e o beneficiário recebe a indenizaçao.

Dotal puro - quando o valor do prêmio é pago durante período de tempo estipulado no contrato. A indenizaçao somente é devida ocorrendo a sobrevivência do segurado.

Dotal misto - quando a indenizaçao é devida tanto no caso de morte do segurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência.




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