Microempreendedores individuais precisam estar atentos com a forma de contribuição junto ao INSS
O profissional que trabalhava com carteira assinada e resolveu abrir o próprio negócio ou virar autônomo pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), para se formalizar e ter acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria. No entanto, é preciso entender que as regras de contribuição para a Previdência Social são diferentes de quando era registrado e que, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço, é preciso pagar uma complementação mensal equivalente a 15% do salário mínimo.
E o pagamento dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo mudou a partir de quinta-feira. O motivo da alteração é o aumento do salário mínimo, que em 1º de maio, Dia do Trabalho, subiu para R$ 1.320. O valor anterior era de R$ 1.302.
Os profissionais que têm registro como MEI também pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser paga no dia 20 deste mês. Com o reajuste do salário mínimo, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo, e cada atividade tem um adicional por área de atuação. Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de ICMS e pagará R$ 67.
Os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS e pagarão a taxa de R$ 71. Os que atuam nos dois setores têm a cobrança dos dois impostos e contribuirão com R$ 72 mensalmente.
Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo. Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
Ruslan Stuchi, advogado e sócio do Stuchi Advogados, afirma que o trabalhador com carteira assinada já contribui automaticamente com o INSS com base no valor do salário, por meio de descontos em folha. No caso do MEI, é preciso fazer uma complementação. “É válida essa contribuição do MEI ao INSS porque garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%.”
Essa é uma forma de o profissional poder contabilizar os anos de trabalho registrada e também o período como MEI, para poder se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha um histórico salarial maior.
Como MEI e somente com o pagamento do DAS, por outro lado, o segurado ficará somente com um benefício de um salário mínimo. Independentemente disso, Stuchi aconselha que o empreendedor procure um advogado ou profissional que faça um planejamento previdenciário. Ele exemplifica que é comum uma pessoa virar MEI para completar os três ou quatro anos que precisa para ter acesso ao benefício por tempo de contribuição. “Mas, ainda mais depois da reforma da Previdência, existe muita gente pagando um valor maior que nem sempre resulta em uma aposentadoria maior”, conta o advogado.
Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que o planejamento deve ser feito principalmente por quem tem mais de 40 anos. “A principal função é demonstrar que as pessoas não podem dar entrada para aposentadoria no escuro, porque o benefício que o INSS concede não é uma verdade absoluta. Com o planejamento, conseguimos indicar quando a pessoa vai se aposentar, com qual valor e quanto tempo demorará para receber o que pagou de volta.”
Auxílio de profissional ajuda na escolha
O advogado Thiago Luchin diz que pessoas que somente tenham contribuição ao INSS como MEI não conseguirão se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. Por isso, quem paga mais em busca de um benefício maior perderá dinheiro. “O que temos visto bastante é uma divergência sobre esse recolhimento complementar para além dos 15%. A ideia do MEI é trazer a manicure, o cabeleireiro, a pessoa que vende algo na rua, da informalidade para a formalidade, e não fazer com que ela tenha uma aposentadoria mais vantajosa.”
Para contribuir com valor superior, Luchin considera que é preciso migrar de MEI para o regime de contribuinte individual. Dessa forma, terá de pagar obrigatoriamente 20% sobre o que ganha ao mês para o INSS.
Após a reforma da Previdência de 2019, há uma idade mínima para se aposentar por tempo de serviço, que aumenta seis meses ao ano. O tempo vai ser ampliado até 2031 para elas, quando ficará em 62 anos, e até 2027 para eles, quando baterá em 65 anos.
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