Adicional é um direito de quem recebe benefício por invalidez e precisa de ajuda de terceiros para desempenhar funções básicas
ouça este conteúdo
|
readme
|
Aposentados por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que necessitam de assistência permanente de terceiros possuem o direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício. A Lei 8.213/91 garante o benefício intitulado como auxílio-acompanhante a todos os aposentados nesta modalidade que necessitam de apoio para tarefas cotidianas como tomar banho, ir ao banheiro, fazer a refeição, ir ao mercado, entre outras atividades. Especialistas ressaltam que outros segurados aposentados, mesmo que não sejam inválidos, mas que necessitam de um acompanhamento permanente conseguem obter o benefício na Justiça.
Exemplos de situações que dão direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% são os de aposentados acometidos de cegueira total, alienação mental, perda de membros, doenças que exigem permanência contínua em leito, entre outras, assim como os casos de segurados que estão internados em casas de repouso.
O advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo e que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que só os aposentados por invalidez têm direito ao auxílio. “Os aposentados, de forma legítima, invocaram o princípio da isonomia para tentar conseguir a extensão do adicional para todos os beneficiários do INSS. Mas a decisão do Supremo deixa claro que esse direito só será garantido por uma nova legislação, que deverá ser analisada no Congresso Nacional”, explica.
A tese do STF a tese é de “no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.
A Corte Superior analisou um recurso extraordinário que questionava decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estendeu a possibilidade de pagamento do adicional de 25% para os segurados, que comprovavam a necessidade de um acompanhante, que recebem todos os tipos de aposentadoria, e não só a por invalidez. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli, que também propôs modular os efeitos da tese, garantindo que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício por meio de decisão judicial transitada em julgado deve continuar recebendo o adicional.
Badari frisa que o adicional é devido apenas aos aposentados por invalidez, com sequelas permanentes. “Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS”, afirma.
Justiça pode ser o caminho para concessão
Segundo os especialistas, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. Exemplos de situações que dão direito aos 25% extras são: incapacidade permanente para as atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, dentre outros.
O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido. Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional. O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.
Com a perícia agendada, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que tomam continuamente. Caso o pedido seja negado pelo INSS, o aposentado tem como alternativa procurar a Justiça para garantir o seu direito. “Este método judicial é utilizado muitas vezes tendo em vista a grande recusa de ter concedido este adicional de forma administrativa”, acrescenta Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.