Economia Titulo
Avalie as opçoes de consórcio
Do InvestShop.com
12/11/2000 | 21:57
Compartilhar notícia


Entrar em um consórcio é o dilema enfrentado por muitos brasileiros. As perguntas mais freqüentes sao se vale a pena, o que pode acontecer e se há muitos riscos.

Segundo Eriodes Battistella, presidente da Associaçao Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), o fator primordial é pesquisar as empresas. "É essencial que os interessados avaliem o que cada uma das administradoras oferece. Assim, pode-se decidir qual é a melhor opçao", afirmou Eriodes, acrescentando que também é muito importante ler atentamente o contrato de cada uma.

As administradoras sao regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central. Nao há prazo máximo dos consórcios. A administradora tem liberdade de escolher o prazo e o número de participantes que quiser. O que diferencia um tipo de consórcio do outro sao as garantias exigidas quando da contemplaçao, a forma de liberaçao dos recursos para a aquisiçao do bem ou do serviço e a forma de correçao do crédito e das prestaçoes.

Montadoras - O que alguns interessados nao sabem é que, no caso dos consórcios das montadoras, como Fiat, Ford e Volkswagen, alguém que tenha uma carta de crédito de um carro Fiat pode utilizá-la para comprar um carro Volkswagen, por exemplo. A carta de crédito é o poder de compra do consorciado. É como se fosse dinheiro. Assim, ele pode trocar o bem, desde que esteja dentro do valor inicial, ou seja, da mesma classe.

As opçoes sao: classe I - veículo automotor, aeronave, embarcaçao, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, novos ou usados; classe II - qualquer bem móvel durável ou conjunto de bens móveis duráveis, novo, excetuados os referidos na classe I; classe III - serviço turístico, que podem ser bilhetes de passagem aérea nacional e pacotes turísticos (incluindo-se transporte aéreo, terrestre, marítimo, hospedagem, regime de pensao etc.); e classe IV - bem imóvel, que podem ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos.

As normas dos consórcios permitem ainda que o consorciado use o crédito para adquirir um modelo de carro superior ao contratado. Caso faça esta opçao, o interessado deve efetuar o pagamento da diferença diretamente ao fornecedor do produto ou serviço escolhido. No caso contrário - aquisiçao de um modelo de carro inferior -, o valor restante, caso nao esteja quitado, é utilizado para quitar prestaçoes a vencer na ordem prevista em contrato. Caso esteja quitado, o valor é entregue em dinheiro.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;