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RJ deve indenizar mae de vítima de violência policial
Do Diário do Grande ABC
14/05/1999 | 17:08
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O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, condenou o Estado a pagar R$ 136 mil de indenizaçao por danos moral e estético a doméstica Maria Helena Ludovice Santos. Em decorrência de um tiro disparado pelo policial civil Pedro Henrique de Souza Leal, a doméstica sofreu lesao corporal de caráter permanente. O disparo foi feito durante uma chacina ocorrida na madrugada do dia 22 de outubro de 1990, próxima à casa da hoje vice-governadora Benedita da Silva, no Morro Chapéu Mangueira, na zona sul da cidade.

Maria Helena foi baleada por Leal - condenado a 67 anos de prisao pelo 4º Tribunal do Júri - ao interceder por seu filho Agnaldo Ludovice Santos, que estava sendo ameaçado com uma arma pelo policial na subida do morro, após voltar de um baile. Embora tenha mostrado a identidade militar de fuzileiro naval, Agnaldo foi morto e sua mae ferida gravemente na coxa, ficando impossibilitada de exercer tarefas domésticas.

Além da indenizaçao, o Estado terá que pagar também R$ 33 mil referentes às despesas com cirurgias reparatórias e compras de sapatos de compensaçao e muletas. A ex-diarista receberá ainda pensoes vencidas e a vencer, na base de um salário mínimo, pelo período da incapacidade total e temporária e de 30% desse salário para incapacidade permanente parcial até sua morte.

Na sentença, o juiz da 1ª Vara ressaltou que o dano moral experimentado pela doméstica é "incontestável". Para ele o desgosto íntimo causado pelo fato é inerente. "Aliás, neste campo, a autora experimentou dois danos: o decorrente de presenciar a morte do filho, brutalmente assassinado por um marginal, falsamente investido da funçao de policial, e as lesoes, que ela, demandante, experimentou".




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