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MEC estuda alteraçao no cálculo do Fundef
Do Diário do Grande ABC
19/06/1999 | 16:59
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O ministro da Educaçao, Paulo Renato Souza, estuda uma fórmula para pôr fim às divergências relativas ao valor mínimo repassado por aluno/ano pelo Fundo de Manutençao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizaçao do Magistério (Fundef). Atualmente, oito Estados nao atingem o piso de R$ 315,00 e precisam de complementaçao do governo federal. Paulo Renato pensa em propor ao Congresso a adoçao, como parâmetro, do valor médio por estudante gasto no nono Estado com piso mais baixo do país. "Seria um jeito de garantir que sempre vamos financiar os oito Estados mais pobres, o que é justo", diz o ministro. Dessa forma, segundo ele, o piso ficaria pouco acima de R$ 315,00. "O cálculo da fórmula atual tem trazido controvérsia e talvez fosse importante, nesse aspecto, haver uma definiçao mais clara de forma a dirimir todas as dúvidas". O valor mínimo de R$ 315,00 está abaixo do que prevê a lei. Cálculo realizado segundo interpretaçao do governo federal para a lei de regulamentaçao do fundo revela que o piso mínimo deveria ser de R$ 333,00. Mas, no entendimento de secretários de Educaçao, o valor correto seria ainda maior, acima de R$ 400,00. Juristas ouvidos pela reportagem dao razao aos secretários.

O piso mínimo deve ser calculado com base na previsao de receita do Fundef, estimada em R$ 13,2 bilhoes este ano, e do total de alunos matriculados de 1.ª a 8.ª série nas redes municipais e estaduais (mais de 32 milhoes de estudantes). O resultado seria um piso superior a R$ 400,00. O problema é que, para 1997, primeiro ano de vigência do fundo, a própria lei fixou o valor mínimo em R$ 300,00, desprezando a fórmula. Assim, o MEC entende que o cálculo do piso deve sempre ter como base os R$ 300,00. Partindo dessa premissa, o governo chegou aos R$ 315,00 em 1998. Se a mesma fórmula fosse usada este ano, o piso subiria para R$ 333,00. Os secretários argumentam que o valor de R$ 300,00 foi fixado unicamente para 1997. Portanto, nao haveria por que ser incluído no cálculo do piso dos anos seguintes.

Essa também é a interpretaçao do jurista Ives Gandra da Silva Martins. "A exceçao nao pode transformar-se em regra", esclarece Ives Gandra. Para ele, a lei deixa claro que os R$ 300,00 valem apenas para 1997. "Isso está escrito com todas as letras", concorda a professora de direito administrativo da Universidade de Sao Paulo (USP) Maria Sílvia Zanella di Pietro.

Paulo Renato anunciou no ano passado que o valor mínimo em 1999 ficaria entre R$ 330,00 e R$ 340,00. Mas a crise econômica deflagrada em setembro-outubro, na Rússia, levou o governo brasileiro a cortar despesas. No caso do Fundef, isso significou nao obedecer a lei: o piso para 1999 acabou sendo fixado em R$ 315,00, o mesmo de 1998.

Negociaçao - Mas até isso - manter o piso em R$ 315,00 - foi difícil diante do rigoroso ajuste fiscal lançado pelo governo brasileiro. A negociaçao envolveu diretamente o presidente Fernando Henrique, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, e Paulo Renato. Na época, a equipe econômica cogitou a hipótese até de reduzir o piso mínimo para R$ 270,00 por aluno/ano. "O valor de R$ 315,00 é baixo", admite o diretor de Acompanhamento do Fundef, Ulysses Semeghini.

Constituído por 15% da arrecadaçao de Estados e municípios, o Fundef deve movimentar R$ 14,1 bilhoes este ano, dos quais 60% devem ser investidos em melhorias salariais para os professores. Cálculo realizado pela reportagem mostra que a elevaçao do piso mínimo de R$ 315,00 para R$ 333,00 aumentaria em cerca de R$ 210 milhoes a complementaçao da Uniao. "O Brasil vive um momento muito difícil, mas a educaçao é prioridade", pondera o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educaçao (Consed), Éfrem Maranhao.

"A mera conservaçao do valor mínimo significa menos recursos reais para a escola", diz o presidente da Uniao Nacional dos Dirigentes Municipais de Educaçao (Undime), Neroaldo Pontes de Azevedo. Para o secretário-executivo do MEC, Luciano Oliva Patrício, a fórmula de cálculo defendida pelos secretários é "inconsistente", pois permite até a reduçao do piso mínimo, de acordo com a receita e o aumento de matrícula. "Nesse caso, o que faz o prefeito que concedeu aumento aos professores com base num determinado piso mínimo?", pergunta Patrício.




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