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Na região, 11.043 crianças não têm o registro do pai

Levantamento corresponde ao indivíduos nascidos entre janeiro de 2016 e abril de 2023; reconhecimento de paternidade chega 9.180 casos

Beatriz Mirelle
23/04/2023 | 09:06
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DGABC


No Grande ABC, 11.043 crianças nascidas entre janeiro de 2016 e 17 de abril de 2023 não possuem o nome do pai registrado nos documentos. O número corresponde a 5% dos nascimentos que ocorreram na região e somam 222.176 casos. No Estado de São Paulo, são 201.907 pais ausentes para 4.220.442 nascimentos no mesmo período (4,78%). Já o reconhecimento de paternidade chega a 9.180 registros.

Os dados são do Portal de Transparência do Registro Civil, disponibilizados pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). Em Diadema 13% dos 28.014 bebês que nasceram neste período não têm o nome do pai na certidão. Esse número corresponde a 3.725 casos – o maior número na região. Em seguida, estão Mauá, que registrou 6% (1.678) de ocorrências de pais ausentes para 29.593 nascimentos, e Rio Grande da Serra, com 6% (166) para 2.995 crianças registradas entre 2016 e 2023. Depois, os índices seguem com Santo André, ao obter 4% (2.315) de abandono parental para 62.856 nascimentos, Ribeirão Pires, com 4% (398) para 9.180 registros, e São Bernardo, com 3% (2.452) em 76.938 nascimentos. Por último, está São Caetano, que acumulou 2%, ou seja, 309 crianças sem o nome do pai em um período que somou 12.600 nascimentos.

Segundo Marcelo Válio, pós-doutor em direito pela Universidade de Messina (Itália) e pesquisador de projetos do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o abandono paterno se configura quando o pai responsável não cumpre o dever de cuidado e criação dos filhos. Nesses casos, é possível que esse responsável negligente ou omisso possa responder judicialmente por ter causado danos morais aos próprios filhos.

No período, os cartórios da região notificaram 9.530 casos de reconhecimento de paternidade no Grande ABC. A maioria foi em São Bernardo (2.958). Depois, Mauá (2.182), Santo André (1.874), Diadema (1.572), São Caetano (494), Ribeirão Pires (341) e Rio Grande da Serra (109). Antes de efetivar uma ação judicial, Laísa Santos, advogada de direito da família, explica que, quando o possível pai não reconhece voluntariamente o filho, é possível realizar processo administrativo no Registro Civil das Pessoas Naturais.

“Em registro de nascimento, apenas com o nome da mãe, o oficial remeterá certidão integral do registro e o nome do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. Se ele confirmar a paternidade, é lavrado o termo de reconhecimento”, complementa. Já com a ação, caso ele não atenda à notificação judicial em 30 dias ou negue , o juízo poderá remeter o processo ao Ministério Público para que ele entre com a investigação de paternidade. “Durante a tramitação do processo, será realizado o exame de DNA para confirmação ou não da paternidade.”

Caso o investigado se recuse a realizar ou não justifique porque não compareceu no dia estipulado, Laísa afirma que isso gera presunção da paternidade relativa, sendo uma prova contrária ao indíviduo. “O filho reconhecido terá direito a pensão alimentícia para a sua manutenção e subsistência, assim como convivência com o genitor e família. Em caso de falecimento do pai, ele possui direito aos bens deixados pelo falecido (herança).”

Paternidade socioafetiva
Marcelo Válio destaca que o reconhecimento de paternidade socioafetiva pode acontecer quando se estabelece uma relação de pai e filho mesmo sem vínculo sanguíneo ou de adoção. "Os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo e apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Termo específico deverá ser preenchido e assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos", pontua. Informa, ainda, que o cartório seguirá com a análise da documentação e, depois, prosseguirá com a ação.




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