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Auricchio recua e devolve autonomia financeira a autarquias em licitação

Prefeito de São Caetano assinou decreto que desobriga administração indireta a delegar concorrências à Secretaria de Gestão de Governo Digital

14/04/2023 | 08:12
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Após criar uma lei que retirava a autonomia financeira das autarquias, o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), voltou atrás e assinou ontem um decreto que desobriga os entes da administração indireta a delegar as licitações à recém-criada Secretaria de Gestão e Governo Digital, chefiada por Carla Freitas Nascimento. 

A assinatura ocorre pouco mais de um mês depois de o chefe do Executivo delegar o controle de todas as licitações do município à nova secretaria, como noticiado pelo Diário em 3 de março. De autoria do chefe dco Executivo, a lei nº. 6.085, de 8 de fevereiro deste ano, incluía todas as entidades da administração indireta, que engloba autarquias e fundações mantidas pela Prefeitura, como a USCS (Universidade Municipal de São Caetano), a Fascs (Fundação das Artes de São Caetano) e o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), entre outras. No caso da USCS, a assessoria da própria universidade confirmou que as licitações ocorrerão conforme a lei criada por Auricchio.

Embora a lei não tenha sido revogada, o novo decreto considera a delegação das licitações à secretaria recém-criada como opcional por parte das autarquias da Prefeitura. 

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“Os entes da administração indireta poderão delegar competência à Secretaria Municipal de Gestão e Governo Digital (Seged), para realização de licitações e contratações, mediante expedição de ato normativo próprio, respeitadas a autonomia administrativa e financeira, seguindo as disposições previstas neste decreto”, diz a publicação no Diário Oficial do Município de ontem. 

Em contato com o Diário à época da criação da lei, o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral e administração pública, havia alertado para uma suposta ação inconstitucional por parte da gestão de Auricchio ao interferir na autonomia autárquica. 

“Em princípio, a autarquia sempre vai ter autonomia administrativa, ressalvada alguma hipótese expressamente prevista na lei que a criou, ou uma lei para uma situação específica”, disse o especialista. 

Agora, Rollo acredita que o decreto corrige o erro da administração municipal, que poderia enfrentar um processo judicial por tirar a autonomia de suas autarquias. 

“Era uma situação bem estranha e questionável. No caso da universidade, a autonomia universitária é prevista na Constituição Federal. A não ser que ela tenha sido criada mediante essa condição, não haveria por que retirar essa autonomia”, declarou. 

O vereador Jander Lira (PSD) considerou que “a Prefeitura entendeu a autonomia universitária”, embora tenha questionado a centralização dos processos licitatórios determinados pela lei de 8 de fevereiro. 

“Você cria a Fundação das Artes, por exemplo, para que ela possa ter autonomia. O mesmo para o Seasa, a Fundação Anne Sullivan, a USCS. Mas se fosse para a própria Prefeitura cuidar, não teria por que ter essas instituições”, declarou o parlamentar. 

O Diário questionou a Prefeitura sobre os motivos que levaram à assinatura do decreto, mas nenhum retorno foi dado.Também houve qurestionamentos quando a lei foi criada, mas não houve resposta.




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