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São Paulo tem manual de direitos para pessoas com autismo

Medidas federais e estaduais citadas englobam áreas como lazer, saúde e mobilidade urbana

Beatriz Mirelle
31/03/2023 | 07:10
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Shopping da região possui vagas exclusivas para pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista); símbolo remete à fita da conscientização (Foto: Claudinei Plaza/DGABC)

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O Manual dos Direitos da Pessoa com Autismo, elaborado pela Escola do Parlamento de São Paulo, concentra informações sobre os benefícios e medidas garantidas pela União e Estado à autistas. O documento aborda diversos setores, como educação, mobilidade urbana, lazer e saúde. Há ainda citação sobre a importância do atendimento multidisciplinar, acesso aos remédios básicos e o que fazer em casos de discriminação.

O arquivo começa com uma abordagem introdutória a respeito do tema e tenta rebater alguns estereótipos. Nele, destaca-se que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) é dividido em três níveis de suporte (leve, moderado e grave). Também ressalta que a constância no tratamento, realizado por uma equipe multidisciplinar, é fundamental para garantir autonomia das pessoas diagnosticadas com autismo.

Além da Constituição de 1988, esse público está amparado pela lei 12.764/2012 (institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o Estatuto do Idoso (lei 10.741/03). O manual pontua a criação da Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a partir da Lei 13.977/20. Ela é uma forma de garantir atendimento preferencial e mensurar quantas pessoas são diagnosticadas com TEA em determinada região. No Grande ABC, as prefeituras informaram que 2.684 moradores já solicitaram a carteira. São Caetano e Rio Grande da Serra não responderam a solicitação do Diário.

Henderson Fürst, presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo), disse que a criação de políticas públicas direcionadas especificamente para pessoas autistas é fundamental para empoderá-las. “Esses mecanismos jurídicos asseguram elementos básicos para a luta pela dignidade, saúde e moradia, entre outros recursos. Acima de tudo, é preciso promover uma cultura de suporte, acolhimento e não discriminação.”

Apesar de ser um transtorno, o autismo é considerado por lei como uma deficiência. No âmbito educacional, caso uma entidade de ensino se recuse a matricular crianças e adolescentes autistas, a LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) constitui que o crime de discriminação pode chegar a reclusão de dois a cinco anos e multa. De acordo com o que é previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012,esses alunos têm direito a um acompanhante especializado, pontua o manual.

No mercado de trabalho, pessoas com autismo também possuem direito de adaptações mediante suas particularidades. Negar isso é considerado discriminação. Para o advogado Henderson Fürst, a necessidade de criar leis sobre TEA e fiscalizá-las constantemente mostra como as infrações dos direitos das pessoas autistas ainda são recorrentes.

As pessoas com o espectro tem direito ao tratamento integral custeado pelo convênio médico. O manual também cita que é obrigatório “a prestação de atendimento multiprofissional e do acesso a medicamentos e nutrientes” a esse público. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a limitação do número de sessões disponibilizadas aos pacientes contraria a legislação.

No setor de lazer, além do direito à meia-entrada, a lei 17.272/20 prevê que cinemas de São Paulo devem oferecer sessões especiais adaptadas às crianças com TEA em, pelo menos, uma sessão ao mês. “Para a adaptação das sessões, as luzes devem estar levemente acesas, o volume deve estar mais baixo e não pode ter publicidade comercial. As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista na entrada da sala de exibição”, detalha a advogada Antilia Reis, especialista no direitos de pessoas vulneráveis.

Em relação à mobilidade, pessoas com TEA têm direito ao bilhete único e, para aqueles que têm renda per capita de até um salário mínimo, é disponibilizado passe livre no transporte interestadual. Em estacionamentos, esse público também tem direito a vaga especializada. O laço que simboliza o espectro e placas que comunicam a preferência do espaço para pessoas neurodiversas são fixados em alguns locais para identificar a exclusividade da vaga.<EM>

No Manual dos Direitos da Pessoa com Autismo, disponibilizado no portal da Escola do Parlamento do Estado de São Paulo, também há detalhes sobre direito previdenciário, isenção para compra de veículo novo, redução de jornada de trabalho, desconto na passagem aérea, entre outras especificidades. 




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